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norma nº 114/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 114 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaDecreta Ponto Facultativo e dá outras providências.
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92
DECRETO Nº 114/2024
RECESSO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA DE
VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS/PR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido recesso de final de ano, em todas as Repartições Públicas
da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, do dia 20 de
dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de dezembro de 2024
Phi Veni
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr.
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Tel: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria)manfrinopolis.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
O
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO Nº 114/2024
RECESSO DE FINAL DE ANO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS/PR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido recesso de final de ano, em todas
as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores
do Município de Manfrinópolis/PR, do dia 20 de dezembro
de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de dezembro
de 2024
ALTAIR PANZERA
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR
Publicado por:
Silvanie Guidini
Código Identificador:32FE8339
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 17/12/2024. Edição 3175
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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