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norma nº 633/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAltera/acrescenta dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas alterações posteriores e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 0633/2017 - 30.03.2017
LEI Nº 0633/2017
30.03.2017
Súmula: Altera/acrescenta dispositivos das Leis
Municipais nºs 527/2014 e 529/2014, com suas
alterações posteriores e dá outras providências.
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 14,
25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014,
que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de
Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos:
(......)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social
4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
5 – revogado
6 – Secretaria Municipal de Interior
7 – Secretaria Municipal de Agricultura
8 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
9 – Secretaria Municipal de Urbanismo
(....)”
“Art. 14 – (...):
I – Departamento de Administração e Finanças
II – Departamento de Compras e Almoxarifado
III – Departamento de Supervisão e Tesouraria;
IV – Departamento de Gestão e Planejamento
V – Divisão de Tributação e Fiscalização.”
Da Secretaria Municipal de Agricultura
“Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura tem as seguintes
incumbências:
promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos
órgãos federais os estaduais que atuam na área;
atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento
da população;
apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura;
realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à
melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à
conservação e à produtividade do solo do Município;
incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas
de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética
dos rebanhos;
organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos
produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII - desempenhar outras atividades inerentes à agricultura, ou
determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura compõe-se da
seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo
titular:
I – Departamento de Agricultura
II – Departamento de Vigilância e Sanidade Animal
III - Divisão de Saneamento
“Art. 27 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes
incumbências:
I. planejar, elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de
programas e projetos relacionados ao meio ambiente;
II. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos,
pesquisas e eventos ambientais;
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Nº DE
CARGOS
CARGOS NÍVEL INGRESSO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ALMOXARIFADO
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SUPERVISÃO E TESOURARIA
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E
PLANEJAMENTO
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CULTURA E ESPORTES
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE CULTURA 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS
ESPORTIVOS
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS
2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA E SANIDADE ANIMAL
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
AP NOMEAÇÃO
III. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e
hortos florestais do Município;
IV. prestar orientação visando à arborização das vias públicas,
praças e logradouros públicos do Município;
V. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas
verdes do Município;
VI. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva
de lixo;
VII. desempenhar outras atividades inerentes ao Meio Ambiente, ou
determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 28 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem as seguintes
incumbências:
I – Diretor do Departamento de Meio Ambiente
II – Divisão de Meio Ambiente
Art. 2º. Fica alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, com
alterações posteriores e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, com
alterações posteriores, que passam a ter a seguinte redação:
“CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
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01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO
AMBIENTE
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 2-C NOEMAÇÃO
01 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
URBANISMO
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE GABINETE 3-C NOMEAÇÃO
NÍVEL VCTOS. BÁSICOS R$
1 – C (...)
2 – C 1.400,00
3 – C 3.100,00
Art. 3º. Fica alterado o anexo III, TABELA “B” – VENCIMENTOS –
ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO, da lei
municipal nº 529/2014 de 14 de maio de 2014, com alterações
posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
TABELA "B" - VENCIMENTOS
GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – DIRETORES E
CHEFES DE DIVISÃO
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em
vigor na da de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de
2017.
CAETANO ILAIR ALIEVI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:7396B389
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2017. Edição 1224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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