| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015 e dá outras providências. |
| native_id | 1148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br LEI Nº 0591/2015 22.12.2015 Súmula: Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015 e dá outras providências. Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis compõe-se dos seguintes Órgãos: (......) III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 3 – Secretaria Municipal de Assistência Social 4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 5 – revogado 6 – Secretaria Municipal de Interior 7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 8 – revogado 9 – Secretaria Municipal de Urbanismo (....)” Da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes “Art. 19 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área educacional, cultural e Esportiva e está incumbida do desenvolvimento das atividades a seguir relacionadas: I. executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas educacionais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br II. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade; III. garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município; IV. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; V. administrar os estabelecimentos escolares municipais; VI. oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação infantil, coordenando a sua administração; VII. desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; VIII. atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao educando; IX. promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores e demais especialistas em educação; X. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo FUNDEB; XI. promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso de drogas; XII. difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos; XIII. criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimônio histórico cultural do Município; XIV. realizar promoções destinadas à integração social da população, visando à elevação de seu nível cultural e artístico e à conscientização sobre a importância de sua história, de seus costumes e de sua tradição; XV. captar e aplicar recursos para a instalação e a manutenção de espaços culturais no Município; XVI. executar programas recreativos e folclóricos; XVII. coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de lazer na comunidade. XVIII. Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; XIX. Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município; XX. Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer; XXI. Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer; XXII. superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte comunitário e de rendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br XXIII. desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e como fonte geradora de cidadania. XXIV. Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios; XXV. desempenhar outras atividades inerentes a Educação, Cultura e ao esporte, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.” “Art. 20 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compreende a seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular: I - revogado II - Divisão de Educação III - Divisão de Cultura IV – Diretor do Departamento de Esportes V – Divisão de Eventos Esportivos “Art. 21 – revogado.” “Art. 22 – revogado.” Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente “Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as seguintes incumbências: I. promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais os estaduais que atuam na área; II. atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da população; III. apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura; IV. realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à melhoria da produção agrícola e pecuária do Município; V. desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação e à produtividade do solo do Município; VI. incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos rebanhos; VII. organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado; VIII - planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no Município; IX. elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e projetos relacionados ao meio ambiente; X. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e eventos ambientais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br XI. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e hortos florestais do Município; XII. prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e logradouros públicos do Município; XIII. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas verdes do Município; XIV. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de lixo; XV. desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.” “Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõese da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular: I – Departamento de Agricultura II – revogado III - Divisão de Saneamento IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente V – Divisão de Meio Ambiente “Art. 27 – revogado.” “Art. 28 – revogado.” “Art. 2º. Fica, alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015, que passam a ter a seguinte redação: “CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS Nº DE CARGOS CARGOS NÍVEL INGRESSO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1-C NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 1-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO 2-C NOMEACAO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1-C NOMEACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES AP NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DIVISÃO DE CULTURA 2-C NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 1-C NOMEAÇÃO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 2-C NOMEAÇÃO 01 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1-C NOMEACAO 01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de dezembro de 2015. Claudio Gubertt Prefeito Municipal