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norma nº 591/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis Municipais nºs 527/2014, alterada pela Lei Municipal nº 564/2015 e 529/2014, alterada pela Lei Municipal nº 565/2015 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
LEI Nº 0591/2015
22.12.2015
Súmula: Altera, acrescenta e revoga dispositivos 
das Leis Municipais nºs 527/2014, alterada pela 
Lei Municipal nº 564/2015 e 529/2014, alterada 
pela Lei Municipal nº 565/2015 e dá outras 
providências.
Cláudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam, alterados, acrescidos e/ou revogados os artigos 8º, 19, 20, 21, 
22, 25, 26, 27 e 28 da lei municipal nº 527/2014, de 14 de maio de 2014, que passam a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 8º - A Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis 
compõe-se dos seguintes Órgãos:
(......)
III – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
2 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
3 – Secretaria Municipal de Assistência Social
4 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
5 – revogado
6 – Secretaria Municipal de Interior
7 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
8 – revogado
9 – Secretaria Municipal de Urbanismo
(....)”
Da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
“Art. 19 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes é o órgão 
responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos para a área 
educacional, cultural e Esportiva e está incumbida do desenvolvimento das atividades a 
seguir relacionadas:
I. executar as atividades relativas à educação, relacionamento com os 
órgãos federais e estaduais da área objetivando a execução de programas 
educacionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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II. promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu 
padrão de qualidade;
III. garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais 
segmentos ligados às questões educacionais, na formulação de políticas e 
diretrizes para a educação no Município;
IV. oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos 
educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular 
de ensino;
V. administrar os estabelecimentos escolares municipais;
VI. oferecer atendimento a creches, inclusive conveniadas, e educação 
infantil, coordenando a sua administração;
VII. desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos 
estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
VIII. atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental 
público, por meio de programas suplementares de material didático e 
pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e 
apoio ao educando;
IX. promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, 
supervisores e demais especialistas em educação;
X. promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo 
FUNDEB;
XI. promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao 
uso de drogas;
XII. difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos;
XIII. criar instrumentos para a defesa e o resgate do patrimônio histórico 
cultural do Município;
XIV. realizar promoções destinadas à integração social da população, 
visando à elevação de seu nível cultural e artístico e à conscientização sobre 
a importância de sua história, de seus costumes e de sua tradição;
XV. captar e aplicar recursos para a instalação e a manutenção de 
espaços culturais no Município; 
XVI. executar programas recreativos e folclóricos;
XVII. coordenar a implantação da política municipal de esportes e lazer, 
tendo como princípios a democratização, universalização, equidade e 
integralidade, visando incrementar as práticas desportivas, recreativas e de 
lazer na comunidade.
XVIII. Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na 
legislação municipal, estadual e federal pertinente;
XIX. Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para 
democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;
XX. Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões 
de cunho esportivo e de lazer;
XXI. Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas 
consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
XXII. superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao 
esporte comunitário e de rendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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XXIII. desenvolver políticas públicas visando o incremento das atividades 
turísticas como, preservação do patrimônio histórico, cultural e ecológico e 
como fonte geradora de cidadania. 
XXIV. Fomentar atividades de eco-turismo, turismo cultural e turismo de 
negócios;
XXV. desempenhar outras atividades inerentes a Educação, Cultura e ao 
esporte, ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 20 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compreende a 
seguinte estrutura interna, subordinada diretamente ao respectivo titular:
I - revogado
II - Divisão de Educação
III - Divisão de Cultura
IV – Diretor do Departamento de Esportes
V – Divisão de Eventos Esportivos
“Art. 21 – revogado.”
“Art. 22 – revogado.”
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
“Art. 25 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente tem as 
seguintes incumbências:
I. promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos 
órgãos federais os estaduais que atuam na área;
II. atuar como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da 
população; 
III. apoiar e auxiliar as ações do Conselho Municipal de Agricultura; 
IV. realizar estudos, pesquisas e avaliações, visando à diversificação e à 
melhoria da produção agrícola e pecuária do Município;
V. desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à 
conservação e à produtividade do solo do Município;
VI. incentivar e prestar assistência técnica, em conjunto com programas 
de outras esferas governamentais, a melhoria da qualidade genética dos 
rebanhos;
VII. organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos 
produtores rurais, visando à colocação de sua produção no mercado;
VIII - planejar, elaborar e viabilizar a implantação de políticas ambientais no 
Município;
IX. elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programas e 
projetos relacionados ao meio ambiente;
X. viabilizar recursos para a execução de serviços, projetos, pesquisas e 
eventos ambientais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
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XI. administrar e promover o aprimoramento de produção de mudas e 
hortos florestais do Município;
XII. prestar orientação visando à arborização das vias públicas, praças e 
logradouros públicos do Município;
XIII. prestar assessoramento à conservação e à ampliação das áreas 
verdes do Município;
XIV. planejar e promover a implantação do programa de coleta seletiva de 
lixo;
XV. desempenhar outras atividades inerentes à agricultura e meio ambiente, 
ou determinadas pelo Prefeito Municipal.”
“Art. 26 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõe￾se da seguinte estrutura interna, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Departamento de Agricultura
II – revogado
III - Divisão de Saneamento
IV – Diretor do Departamento de Meio Ambiente
V – Divisão de Meio Ambiente
“Art. 27 – revogado.”
“Art. 28 – revogado.”
“Art. 2º. Fica, alterado o anexo I da lei municipal nº 527/2014, alterada pela 
Lei Municipal nº 564/2015 e o anexo II da Lei Municipal nº 529/2014, alterada pela Lei 
Municipal nº 565/2015, que passam a ter a seguinte redação: 
“CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS
Nº DE 
CARGOS
CARGOS NÍVEL INGRESSO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E 
ALMOXARIFADO
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E 
FISCALIZACAO 
2-C NOMEACAO 
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE AP NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL AP NOMEAÇÃO 
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
1-C NOMEACAO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
Rua Encantilado, 11 – Centro – CEP: 85.628-000 – MANFRINÓPOLIS – PARANÁ
Telefax: (0xx46)3562-1001 e 3562-10.86 – e-mail: manfri@manfrinopolis.pr.gov.br
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES
AP NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 2-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DIVISÃO DE CULTURA 2-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTERIOR 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 2-C NOMEAÇÃO
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE
AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1-C NOMEACAO 
01 CHEFE DE DIVISÃO DE SANEAMENTO 2-C NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO 
AMBIENTE
1-C NOMEAÇÃO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 2-C NOMEAÇÃO 
01 SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO AP NOMEAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO 1-C NOMEACAO
01 CHEFE DE DIVISÃO DE URBANISMO 2-C NOMEAÇÃO
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor em 1º 
de janeiro de 2016. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de 
dezembro de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal

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