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norma nº 58/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1997
Date 1997-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
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LEI Nº 058/1997 
01.12.1997 
 Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a adquirir, por compra, imóveis 
urbanos e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, 
APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; 
 
 ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
por compra, os lotes urbanos nº 06 (seis) da quadra nº 08 (oito), com 1.000,00 m² (hum mil metros 
quadrados) e 07 (sete) da quadra nº 08 (oito), com 1.014,61 m² (hum mil e quatorze metros 
quadrados e sessenta e um centímetro), de propriedade do Sr. Armelindo Jung, localizados no 
perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram 
avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 031/97 de 25/11/97, no valor de 
R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. 
ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão 
efetuados da seguinte forma: 
* 1ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), na assinatura da escritura; 
* 2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias após assinatura da escritura 
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da 
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
05.00 DPTO.. DE CULTURA E ESPORTES 
05.03 DIVISÃO DE ESPORTES 
08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS 
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a 
construção do Ginásio de Esportes. 
ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da 
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de 
dezembro de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
 Prefeito Municipal 

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