| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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LEI Nº 058/1997 01.12.1997 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, os lotes urbanos nº 06 (seis) da quadra nº 08 (oito), com 1.000,00 m² (hum mil metros quadrados) e 07 (sete) da quadra nº 08 (oito), com 1.014,61 m² (hum mil e quatorze metros quadrados e sessenta e um centímetro), de propriedade do Sr. Armelindo Jung, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 031/97 de 25/11/97, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada um. ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: * 1ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), na assinatura da escritura; * 2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias após assinatura da escritura ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 05.00 DPTO.. DE CULTURA E ESPORTES 05.03 DIVISÃO DE ESPORTES 08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS 4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Ginásio de Esportes. ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de dezembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal