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norma nº 869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaConcede atualização salarial aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0869/2025 - 27.01.2025
Concede atualização salarial aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal de Manfrinópolis, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1 Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2025,
atualização salarial dos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo, da Câmara Municipal de Manfrinópolis,
em decorrência das perdas inflacionárias ocorridas no ano
de 2024, devendo ser calculada pelo INPC, cujo índice
acumulado no período (janeiro/2024 à dezembro/2024), é de
4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento).
Art. 2º O reajuste de que trata o art. 1° será incorporado aos
vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro
de 2025.
Art. 3º As despesas de que trata esta Lei correrão por conta
do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas
se necessário.
Art. 4° O Anexo III da Lei Municipal nº 0635/2017, passa a
ter a seguinte redação:
ANEXO III
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 27 de janeiro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:83AC1631
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 28/01/2025. Edição 3203
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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