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norma nº 59/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1998.
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LEI Nº 059/97 
17.12.1997 
 Súmula: Estima a Receita e Fixa a 
Despesa para o exercício de 1998.
 A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, 
eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; 
 
ART. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício de 1998, composto pela RECEITA e 
DESPESA da Administração Direta e pela RECEITA e DESPESA da Administração Indireta, 
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 2.661.000,00 
(Dois milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) e fixa a DESPESA em igual valor. 
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o 
seguinte desdobramento: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 2.314.000,00 
 Receita Tributária 52.000,00 
 Receita Patrimonial 6.000,00 
 Receita Industrial 2.000,00 
 Receita de Serviços 100.000,00 
 Transferências Correntes 2.131.000,00 
 Outras Receitas Correntes 23.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 336.000,00 
 Alienação Bens Móveis e Imóveis 10.000,00 
 Transferências de Capital 325.000,00 
 Outras Receitas de Capital 1.000,00 
TOTAL GERAL DA RECEITA 2.650.000,00 
II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
RECEITA CORRENTE 20.000,00
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 9.000,00 
 RECEITA PATRIMONIAL 1.500,00 
 TRANSFERENCIAS CORRENTES 9.000,00 
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 500,00 
III RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.650.000,00 
 RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 20.000,00 
 DEDUÇÃO 
TRANSFERENCIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 9.000,00 
 TOTAL 2.661.000,00 
 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos da 
Administração 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 92.500,00 
PODER EXECUTIVO 
Executivo Municipal 113.000,00 
 Dpto Mun. de Adm. e Finanças 210.000,00 
 Dpto Mun. de Saúde e Ação Social 418.000,00 
 Dpto Mun. de Educação Cultura 892.500,00 
 Dpto. Mun. de Esportes 115.000,00 
 Dpto Mun. de Infra-estrutura 659.000,00 
 Dpto Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 150.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 2.650.000,00 
II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 20.000,00 
 
TOTAL 20.000,00
III DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.650.000,00 
 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 20.000,00 
DEDUÇÃO
 Transferencia da administração direta ao Fundo 
 Aposentadoria e Pensões 9.000,00 
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.661.000,00 
 Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a 
seguinte distribuição: 
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 DESPESAS CORRENTES 1.587.500,00 
Despesas de Custeio 1.315.000,00 
 Transferências Correntes 272.500,00 
DESPESAS DE CAPITAL 1.062.500,00 
 Investimentos 1.027.500,00 
 Inversões Financeiras 31.000,00 
 Transferencia de Capital 4.000,00 
TOTAL GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA 2.650.000,00 
 Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica 
autorizado a: 
 I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) 
do total da receita arrecadada, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das 
formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para atender 
quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, desde que 
sua execução não ultrapasse os limites fixados na Constituição Federal, podendo ainda criar 
elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade; 
 II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender 
insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita prevista, 
podendo para isso, vincular valores provenientes das cotas de participação do Município no 
imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; 
 III - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações 
estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de 
endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, 
até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). 
 Art. 6º - O Fundo Especial de Aposentadoria e Pensões - FAP, que recebe 
transferência de recursos a conta desta Lei, terá o seu orçamento próprio aprovado por decreto 
do Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - O Orçamento de que trata o “Caput” deste Artigo, poderá 
ser suplementado por decreto do Executivo Municipal no mesmo limite fixado no artigo 5º - 
inciso I, desta Lei, obedecendo as normas do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março 
de 1964. 
 Art. 7º - A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo da 
receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção de 
despesas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. 
 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1998. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de dezembro de 
1997. 
 ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
 Prefeito Municipal 

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