br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 60/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1997
Date 1997-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
native_id117

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 060/97 
18.12.1997
 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá 
outras providências.
 A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu 
Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; 
 
 ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 01(um) quadra nº 
13(treze), com 7411,01m² ( sete mil quatrocentos e onze metros quadrados e um centímetro), de 
propriedade do Sr. Domingo Luís Soster, localizados no perímetro urbano do Município de 
Manfrinópolis, pelo valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) 
ART. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se encontra 
escriturado e matriculado em nome da Colonizadora Erechim Ltda., sendo que o promitente 
vendedor exerce sobre o mesmo posse vintenária(ou tritenária) de forma mansa, pacífica e 
ininterrupta. 
ART. 3º Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados 
pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0050/97 de 08/12/97, no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais) . 
ART. 4º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão 
efetuados da seguinte forma: 
* 1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na assinatura da transferência; 
* 2 ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias 
* 3 ª parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), 60 dias 
ART. 5º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da 
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
05.00 DPTO. DE CULTURA E ESPORTES 
05.03 DIVISÃO DE ESPORTES 
08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS 
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
ART. 6º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a 
construção do Estádio Municipal. 
ART. 7º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da 
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de 
dezembro de 1997. 
Adelar Guimarães da Silva 
 Prefeito Municipal 

open original →