| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1997 |
| Date | 1997-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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LEI Nº 060/97 18.12.1997 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 01(um) quadra nº 13(treze), com 7411,01m² ( sete mil quatrocentos e onze metros quadrados e um centímetro), de propriedade do Sr. Domingo Luís Soster, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) ART. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se encontra escriturado e matriculado em nome da Colonizadora Erechim Ltda., sendo que o promitente vendedor exerce sobre o mesmo posse vintenária(ou tritenária) de forma mansa, pacífica e ininterrupta. ART. 3º Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0050/97 de 08/12/97, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) . ART. 4º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: * 1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na assinatura da transferência; * 2 ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias * 3 ª parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), 60 dias ART. 5º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 05.00 DPTO. DE CULTURA E ESPORTES 05.03 DIVISÃO DE ESPORTES 08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS 4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ART. 6º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Estádio Municipal. ART. 7º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de dezembro de 1997. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal