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norma nº 875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Denomina logradouros públicos, existentes e previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista, conforme mapas anexos à presente Lei.”
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0875/2025 - 08.04.2025
“Denomina logradouros públicos, existentes e
previstos, do Município de Manfrinópolis –
PR, na Sede Urbana e no Distrito de São
Sebastião da Bela Vista, conforme mapas
anexos à presente Lei.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Denomina logradouros públicos, existentes e
previstos, do Município de Manfrinópolis – PR, na Sede
Urbana e no Distrito de São Sebastião da Bela Vista,
conforme mapas anexos à presente Lei.
Art. 2º. Os prolongamentos futuros, planejados ou não,
seguirão denominação do logradouro prolongado.
Parágrafo único: Em caso de prolongamento de logradouro
em direção concorrente a existente, pode o Poder Executivo,
a seu critério, considerá-lo prolongamento ou novo
logradouro, com nova denominação.
Art. 3º.As vias futuras, planejadas ou materializadas, serão
denominadas por Decretos do Poder Executivo.
Art. 4º.Ajustes em nomes de ruas por erros ou correções de
pronúncia, ortografia ou gramática, podem ser feitos por
Decreto do Poder Executivo, desde que mantido a essência
da denominação ora aprovada.
Art. 5º.Alteração de classificação de vias em Avenidas,
Ruas, Travessas e Marginais e outros, poderá ser feita por
Decreto do Poder Executivo, resguardado a classificação
técnica de cada via.
Art. 6º.Fica definido que todo o perímetro urbano da Sede
Municipal é constituído e inserido no bairro Centro.
Art. 7º.Fica definido que todo o perímetro urbano do
Distrito de São Sebastião é constituído e inserido no bairro
São Sebastião da Bela Vista.
Art. 8º.Delega-se ao Poder Executivo, através de Decreto, a
delimitação e denominação de áreas urbanas, apenas com
fins de Complemento, como Centro Novo, São Domingos,
Campo Velho, Chácara 75, entre outras. A serem delimitadas
e regulamentadas por Decreto.
Art. 9º.A criação de novos bairros dependerá de
fundamentação técnica e aprovação de legislação específica.
Art. 10.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 08 de abril de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:EEFFCB06
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 09/04/2025. Edição 3253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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