| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências. |
| native_id | 1183 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 02.015.603/0001-92 DECRETO N° 122/2025 Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira), devido ao dia santo que antecede o feriado de Paixão de Cristo (Sextafeira Santa). Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 11 de abril de 2025 MARCOS .FRANCISCONI Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria(it%manfrinopolis.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO N° 122/2025 Decreta Ponto Facultativo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 17 de abril de 2025 (Quinta-Feira), devido ao dia santo que antecede o feriado de Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa). Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 11 de abril de 2025 MARCOS FRANCISCONI Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR. Publicado por: Carla Regina Rodrigues Código Identificador:389E0144 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.beamp/