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norma nº 122/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDecreta Ponto Facultativo e dá outras providências.
native_id1183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 02.015.603/0001-92 
DECRETO N° 122/2025 
Decreta Ponto Facultativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da 
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 17 de abril de 
2025 (Quinta-Feira), devido ao dia santo que antecede o feriado de Paixão de Cristo (Sexta￾feira Santa). 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na 
data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 11 de abril de 2025 
MARCOS .FRANCISCONI 
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-Pr. 
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria(it%manfrinopolis.pr.leg.br 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DECRETO N° 122/2025 
Decreta Ponto Facultativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as 
Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 17 de abril de 
2025 (Quinta-Feira), devido ao dia santo que antecede o 
feriado de Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa). 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 11 de abril de 
2025 
MARCOS FRANCISCONI 
Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR. 
Publicado por: 
Carla Regina Rodrigues 
Código Identificador:389E0144 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná no dia 16/04/2025. Edição 3258 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.beamp/ 

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