| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92 PORTARIA Nº 008/2025 NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Propriedade da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes membros: a) SIMONE DÉBORA DOS SANTOS, diretora administrativa b) EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo c) HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais Parágrafo único A comissão será presidida por SIMONE DÉBORA DOS SANTOS que será responsável para organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer. Art. 2º São atribuições da Comissão: I | programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio a Câmara; IH. proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que é representado pelo registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens móveis acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. II. proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação; IV. promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados; V. realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial; VI. | realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; VII. | manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais; VIII | orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; IX. verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio Municipal; X. avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis; XI reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins contábeis Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria()manfrinopolis.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINOPOLIS ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 02.015.603/0001-92 XI. — organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos Leiloes de Bens inservíveis do Patrimônio Público que vierem a ocorrer. XII. excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto da Presidência do Poder Legislativo e/ou lei municipal específica; XIV. emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; Parágrafo único - Os ajustes referidos deste artigo poderão ser realizados por empresa contratada, devendo nesse caso, a comissão validar todas as etapas do processo por meio de atas. Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem. Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de abril de 2025 MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI PRESIDENTE Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria)manfrinopolis.pr.leg.br 25/04/2025, 08:08 htitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASFEDEA4/0 1a9ba82402d 1ff3eca1e1dfe9c2335a01a9baB2402d1ff3eca fel dfe9c2335a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS O eee CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 008/2025 NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Propriedade da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes membros: | SIMONE DEBORA DOS SANTOS, diretora administrativa EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais Parágrafo único A comissão será presidida por SIMONE DEBORA DOS SANTOS que será responsável para organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer. Art. 2º São atribuições da Comissão: programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio a Câmara; proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que é representado pelo registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens móveis acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação; promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, através de seu cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos vinculados; realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial; realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais; orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio Municipal; avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis; reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins contábeis organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos Leiloes de Bens inservíveis do Patrimônio Público que vierem a ocorrer. excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto da Presidência do Poder Legislativo e/ou lei municipal específica; emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de 1/2 25/04/2025, 08:08 https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASFEDEA4/01a9ba82402d 1ff3eca1e1dfe9c2335a01a9ba82402d1ff3ecaleldfe9c2335a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; Parágrafo único — Os ajustes referidos deste artigo poderão ser realizados por empresa contratada, devendo nesse caso, a comissão validar todas as etapas do processo por meio de atas. Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem. Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de abril de 2025 MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI Presidente Publicado por: Carla Regina Rodrigues Código Identificador: ASFEDEA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/04/2025. Edição 3263 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212