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norma nº 8/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaNOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS.
native_id1187

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 02.015.603/0001-92
PORTARIA Nº 008/2025
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E IMÓVEIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Propriedade
da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes
membros:
a) SIMONE DÉBORA DOS SANTOS, diretora administrativa
b) EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo
c) HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais
Parágrafo único A comissão será presidida por SIMONE DÉBORA DOS SANTOS que
será responsável para organizar e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em
conjunto com a comissão o andamento das atividades que vierem a ocorrer.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I | programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes
ao Patrimônio a Câmara;
IH. proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores do Município de
Manfrinópolis, que é representado pelo registro das depreciações, vida útil
econômica, valor residual, considerando o critério do valor justo dos bens
móveis acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público.
II. proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos bens móveis e
imóveis, utilizando para isso formulário próprio e etiquetas de identificação;
IV. promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara de Vereadores
do Município de Manfrinópolis, através de seu cadastro central e de relatórios
que evidenciem suas alterações, enviados pelas secretarias e órgãos
vinculados;
V. realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e
disponibilidade dos bens integrantes do cadastro patrimonial;
VI. | realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
VII. | manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
VIII | orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de
suas funções com relação ao patrimônio público;
IX. verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do Município de
Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio Municipal;
X. avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do Município de
Manfrinópolis;
XI reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de Vereadores do
Município de Manfrinópolis para fins contábeis
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria()manfrinopolis.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
MANFRINOPOLIS
ESTADO DO PARANÁ — CNPJ: 02.015.603/0001-92
XI. — organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos Leiloes de Bens
inservíveis do Patrimônio Público que vierem a ocorrer.
XII. excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de incorreções no cadastro
do sistema patrimonial, com autorização através de Decreto da Presidência do
Poder Legislativo e/ou lei municipal específica;
XIV. emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida exclusivamente
para fins de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência
sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Parágrafo único - Os ajustes referidos deste artigo poderão ser realizados por
empresa contratada, devendo nesse caso, a comissão validar todas as etapas do processo por
meio de atas.
Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda, avaliar os bens
móveis que não possua valor declarado ou registrado, utilizando como parâmetro os preços
praticados no mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores simbólicos ou
irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor de mercado serão reavaliados ou depreciados,
conforme o caso, a fim de que possam espelhar a realidade.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI
PRESIDENTE
Avenida São Cristovão, 11 — Centro — CEP: 85.628-000 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ
Tel.: (0xx46)3562-1007 — e-mail: secretaria)manfrinopolis.pr.leg.br
25/04/2025, 08:08
htitps://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASFEDEA4/0 1a9ba82402d 1ff3eca1e1dfe9c2335a01a9baB2402d1ff3eca fel dfe9c2335a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
O eee
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA Nº 008/2025
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DE BENS MOVEIS E
IMOVEIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação de Bens Moveis e
Imóveis de Propriedade da Câmara de Vereadores do
Município de Manfrinópolis, que será integrada pelos seguintes
membros: |
SIMONE DEBORA DOS SANTOS, diretora administrativa
EDUARDO SAVARRO, procurador legislativo
HINGRIDI CAMILA TURSKI, auxiliar de serviços gerais
Parágrafo único A comissão será presidida por SIMONE
DEBORA DOS SANTOS que será responsável para organizar
e convocar as reuniões, definir prazos e acompanhar em
conjunto com a comissão o andamento das atividades que
vierem a ocorrer.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades referentes ao Patrimônio a Câmara;
proceder o ajuste contábil dos bens da Câmara de Vereadores
do Município de Manfrinópolis, que é representado pelo
registro das depreciações, vida útil econômica, valor residual,
considerando o critério do valor justo dos bens móveis acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
proceder ao levantamento, cadastramento e identificação dos
bens móveis e imóveis, utilizando para isso formulário próprio
e etiquetas de identificação;
promover o controle dos bens integrantes do acervo da Câmara
de Vereadores do Município de Manfrinópolis, através de seu
cadastro central e de relatórios que evidenciem suas alterações,
enviados pelas secretarias e órgãos vinculados;
realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao
uso e disponibilidade dos bens integrantes do cadastro
patrimonial;
realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
manter registro dos responsáveis por bens patrimoniais;
orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto
desempenho de suas funções com relação ao patrimônio
público;
verificar a inservibilidade de bens da Câmara de Vereadores do
Município de Manfrinópolis para fins de baixa do Patrimônio
Municipal;
avaliar sucatas pertencentes a Câmara de Vereadores do
Município de Manfrinópolis;
reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes a Câmara de
Vereadores do Município de Manfrinópolis para fins contábeis
organizar, definir prazos e acompanhar e dar andamento dos
Leiloes de Bens inservíveis do Patrimônio Público que vierem
a ocorrer.
excepcionalmente, efetuar baixa de bens para ajuste de
incorreções no cadastro do sistema patrimonial, com
autorização através de Decreto da Presidência do Poder
Legislativo e/ou lei municipal específica;
emitir pareceres sobre a doação de bens móveis, permitida
exclusivamente para fins de interesse social, após avaliação de
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25/04/2025, 08:08
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
sua oportunidade e conveniência sócio-econômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Parágrafo único — Os ajustes referidos deste artigo poderão ser
realizados por empresa contratada, devendo nesse caso, a
comissão validar todas as etapas do processo por meio de atas.
Art. 3º. A comissão de levantamento e avaliação poderá, ainda,
avaliar os bens móveis que não possua valor declarado ou
registrado, utilizando como parâmetro os preços praticados no
mercado e a condição de uso e estado de conservação do bem.
Parágrafo único. Os bens patrimoniais que possuam valores
simbólicos ou irrisórios, ou ainda, valores superiores ao valor
de mercado serão reavaliados ou depreciados, conforme o caso,
a fim de que possam espelhar a realidade.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de abril de 2025
MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI
Presidente
Publicado por:
Carla Regina Rodrigues
Código Identificador: ASFEDEA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/04/2025. Edição 3263
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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