| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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LEI Nº061/98 12.01.1998 SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; ART.1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; ART.2º- O Conselho será constituído por 05(cinco) membros, sendo: a) Um representante do Departamento Municipal de Educação; b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; d) Um representante de pais de alunos; e e) Um representante do Conselho Municipal de Educação. 1º- Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções; 2º- O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, vedada à recondução para o mandato subseqüente; 3º- As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ART.3º- Compete ao Conselho: I. Acompanhar controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II. Supervisionar a realização do senso escolar; III. Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados, relativos a os recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; ART.4º- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. ART.5º-O Conselho terá autonomia em suas decisões. Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis-PR, 05 de janeiro de 1998. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal