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norma nº 125/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1198

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
DECRETO N°- 125/2025 
DECRETA PONTO FACULTATIVO E 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DÁ 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as Repartições Públicas da 
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, nos dias 19 e 20 de 
junho de 2025 em decorrência da celebração/comemoração de Corpus Christi. 
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 13 de junho de 2025. 
MARCOS FRANCISCONI 
Presidente da Câmara Municipal 
Avenida São Cristovão, 11 - Centro - CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ 
Tel.: (0xx46)3562-1007 - e-mail: serretaria(itinanfrinopolis.pr.leg.br 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DECRETO N° 125/2025 
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as 
Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Manfrinópolis/PR, nos dias 19 e 20 de 
junho de 2025 em decorrência da celebração/comemoração 
de Corpus Christi. 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis — PR, 13 de junho de 
2025. 
MARCOS FRANCISCONI 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Carla Regina Rodrigues 
Código Identificadon0D700FAF 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná no dia 17/06/2025. Edição 3299 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.beamp/ 

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