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norma nº 62/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1998
Date 1998-01-12
EmentaAltera Lei Municipal nº 060/97 de 18.12.1997 e dá outras providências.
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LEI Nº 062/98 
12.01.1998
 Súmula: Altera Lei Municipal nº 060/97 de 
18.12.1997 e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, 
APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; 
 
 ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, 
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, os direitos possessorios do lote urbano nº 
01(um) quadra nº 13(treze), com 7411,01m² ( sete mil quatrocentos e onze metros quadrados e um 
centímetro), de propriedade do Sr. Domingos Soster, localizados no perímetro urbano do Município de 
Manfrinópolis, pelo valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais) 
ART. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior se encontra escriturado e 
matriculado em nome da Colonizadora Erechim Ltda., sendo que o promitente vendedor exerce sobre o 
mesmo posse vintenária(ou tritenária) de forma mansa, pacífica e ininterrupta. 
ART. 3º Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela 
Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0050/97 de 08/12/97, no valor de R$ 10.000,00 (dez 
mil reais) . 
ART. 4º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da 
seguinte forma: 
* 1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na assinatura da transferência; 
* 2 ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 30(trinta) dias 
-* 3 ª parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), 60 dias 
ART. 5º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente 
Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 
05.00 DPTO. DE CULTURA E ESPORTES 
05.03 DIVISÃO DE ESPORTES 
08.46.2241-004 CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS 
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 
ART. 6º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção 
do Estádio Municipal. 
ART. 7º - As despesas com transferência, escrituração e registro, 
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, 
tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. 
ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 12 de Janeiro de 
1998. 
Adelar Guimarães da Silva 
 Prefeito Municipal 

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