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norma nº 63/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um galpão pré-moldado e dá outras providências.
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LEI N° 063/1998 
30.01.1998 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar um galpão pré-moldado 
e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, 
APROVOU, eu Eugênio Francisconi, prefeito municipal em exercício, SANCIONO, a seguinte 
Lei; 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um 
galpão pré-moldado instalado de 10x15m, totalizando 150m²(cento e cinqüenta metros 
quadrados) a Comunidade de São Sebastião da Bela Vista. 
Parágrafo Único - O galpão doado destina-se a instalação da sede 
do clube de idosos, clube de mães, associação de moradores, bem como, outra organização que 
venha a ser organizada. 
Art. 2 º - Fica a comunidade obrigada no prazo de 60(sessenta) 
dias regularizar sua situação organizacional. 
Art. 3º - A utilização da presente doação será regida por um 
regimento que será elaborado pela associação de moradores em conjunto as outras entidades, 
não podendo ser utilizado para fins não específicos e, não podendo mudar o ramo de atividade, 
nem alienar a terceiros, sem prévia e formal concordância da administração municipal, sob 
pena de devolução ao Poder Público Municipal do valor pago pelo bem recebido. 
Art. 4º - As despesas com a aquisição do galpão não poderão 
extrapolar o valor de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais), e serão lançadas na dotação 
orçamentaria: 06.00 - Depto de Infra-estrutura, 06.01 - Depto de Infra-estrutura, 10.07.0212-
031 - Assessoramento Superior, 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 5º - Para cobertura dos recursos previstos no Artigo anterior, 
fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento 
discriminativo: 02.00 - Gabinete do Prefeito; 02.04 - Administração Distrital e Comunitária; 
03.07.0212-008 - Assessoramento Superior; 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor 
de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais). 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de 
janeiro de 1998. 
Eugênio Francisconi 
Prefeito Municipal em Exercício 

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