| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ Rua Doze, s/n - Centro - Telefax(046) 564.1375 - Manfrinópolis - Paraná CGC. 01.614.343.0001-09 LEI N° 064/1998 26.02.1998 Súmula: Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, SANCIONO a seguinte Lei. . Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar especial, no orçamento vigente, a seguinte dotação. 05.00 Dpto. de Educação e Cultura 05.02 Divisão de Educação e cultura 08.42.2391-014 Transporte Escolar 4120.00 Equipamento e Material Permanente ......................................... R$ 56.500,00 Total ................................................................................................................. R$ 56.500,00 Art. 2º - Para cobertura dos recursos mencionados no artigo anterior fica reduzido do orçamento vigente as seguintes dotações: 05.00 Dpto. de Educação e Cultura 05.02 Divisão de Educação e cultura 08.42.1882-026 Programa Merenda Escolar 3120.00 Material de Consumo ............................................................... R$ 26.500,00 08.42.1881-004 Const. Amp. Rec. Prédio Públicos 4110.00 Obras e Instalações .................................................................. R$ 30.000,00 Total .................................................................................................................... R$ 56.500,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de fevereiro de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal