br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 129/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDecreta Ponto Facultativo e dá outras providências.
native_id1222

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
DECRETO N° 129/2025 
Decreta Ponto Facultativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas da 
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, no dia 28 de outubro de 
2025, em virtude da comemoração do Dia do Funcionário Público. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na 
data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de outubro de 2025 
MARCOSFRANCISCONI
PRESIDENTE 
Avenida São Cristóvão, 810 — Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secreta ria a manfrinopoii,,i)r.leci.br 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DECRETO N° 129/2025 
Decreta Ponto Facultativo e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido Ponto Facultativo, em todas as 
repartições públicas da Câmara Municipal de Vereadores do 
Município de Manfrinópolis/PR, no dia 28 de outubro de 
2025, em virtude da comemoração do Dia do Funcionário 
Público. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 24 de outubro de 
2025 
MARCOS FRANCISCONI 
Presidente 
Publicado por: 
Carla Regina Rodrigues 
Código Identificador:CA7A 11 OA 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná no dia 27/10/2025. Edição 3393 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomimicipal.com.br/amp/ 

open original →