| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo em alusão ao Dia da Consciência Negra e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 DECRETO N° 131/2025 Decreta ponto facultativo em alusão ao Dia da Consciência Negra e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 47 do Regimento Interno, DECRETA: Art. 12 Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, em alusão ao Dia da Consciência Negra. Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Manfrirápolis - PR, 17 de novembro de 2025 MARCOS FKANCISLUNI PRESIDENTE Avenida São Cristóvão, 810— Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretariamanfrinopolis.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO N° 131/2025 Decreta ponto facultativo em alusão ao Dia da Consciência Negra e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 47 do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nos dias 20 e 21 de novembro de 2025, em alusão ao Dia da Consciência Negra. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 17 de novembro de 2025 MARCOS FRANCISCONI Presidente Publicado por: Carla Regina Rodrigues Código Identificador:7B0262D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2025. Edição 3409 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/