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norma nº 132/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRECESSO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS/PR.
native_id1225

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
DECRETO N2 132/2025 
RECESSO DE FINAL DE ANO DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS/PR. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido recesso de final de ano, em todas as Repartições Públicas 
da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis/PR, do dia 17 de 
dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na 
data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 03 de dezembro de 2025 
MARCOS FRANCISCONI 
PRESIDENTE 
Avenida São Cristóvão, 810— Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretaria a manfrinepolis.pnleg.br 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DECRETO N° 132/2025 
RECESSO DE FINAL DE ANO DA 
CÂMARA DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOL1S/PR. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica estabelecido recesso de final de ano, em todas 
as Repartições Públicas da Câmara Municipal de Vereadores 
do Município de Manfrinópolis/PR, do dia 17 de dezembro 
de 2025 a 02 de janeiro de 2026. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data da sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 03 de dezembro 
de 2025 
MARCOS FRANCISCONI 
Presidente 
Publicado por: 
Carla Regina Rodrigues 
Código Identificador:D8560D13 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná no dia 10/12/2025. Edição 3424 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 

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