br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 902/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id1228

Originating matéria

matéria 1090 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0902/2025 - 09.12.2025
“Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado
do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS
aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu
PREFEITO MUNICIPAL sancionou, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos daLei Federal nº 11.107,
de 6 de abril de 2005e seuDecreto Federal regulamentador
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado
do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal
nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que
consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em
contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica,
integrando a Administração Indireta do Município para
todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal
nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em caso de
necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, em 09 de dezembro de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:8FBEB788
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná no dia 10/12/2025. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →