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norma nº 65/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaAltera Lei Municipal nº 025/97 de 23.04.1997 e dá outras providências.
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 LEI Nº 065/98 
09.03.1998
 Súmula: Altera Lei Municipal nº 025/97 de 
23.04.1997 e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu 
Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; 
 
 Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, como órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e 
juventude, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social e composto dos seguintes 
membros: 
 I - o Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social; 
 II - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte; 
 III - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Administração e Finanças; 
 IV -01 (um) representante da Associação de Proteção à maternidade e Infância - APMI; 
 V - 01 (um) representante das Igrejas Católicas; 
 VI - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; 
 Art. 2º - São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente: 
I - ............. 
II - ............. 
III - ............ 
IV - ............ 
V - ............... 
VI - ............... 
VII - .............. 
VIII - ............. 
IX - ............... 
X - ................. 
XII - ............... 
 Art. 3º - ............... 
 Art. 4º - ............... 
 Art. 5º - ............... 
 Art. 6º - ............... 
 Parágrafo Único - Os Conselheiros e respetivos suplentes 
representantes dos órgãos públicos municipais, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal. 
 Art. 7 º - .............. ............ 
 Art. 8º - ............................ 
 Art. 9º - .......................... 
 Art. 10º - ......................... 
 Art. 11º - ......................... 
 I - ....................... 
 II - ....................... 
 III - ...................... 
 IV - ...................... 
 V - ....................... 
 Art. 12º - ....................... 
 Art. 13º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a 
partir da data de sua publicação. 
 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09de março de 
1998. 
 
 
Adelar Guimarães da Silva 
Prefeito Municipal 
 

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