| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 025/97 de 23.04.1997 e dá outras providências. |
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LEI Nº 065/98 09.03.1998 Súmula: Altera Lei Municipal nº 025/97 de 23.04.1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social e composto dos seguintes membros: I - o Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social; II - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte; III - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Administração e Finanças; IV -01 (um) representante da Associação de Proteção à maternidade e Infância - APMI; V - 01 (um) representante das Igrejas Católicas; VI - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas; Art. 2º - São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - ............. II - ............. III - ............ IV - ............ V - ............... VI - ............... VII - .............. VIII - ............. IX - ............... X - ................. XII - ............... Art. 3º - ............... Art. 4º - ............... Art. 5º - ............... Art. 6º - ............... Parágrafo Único - Os Conselheiros e respetivos suplentes representantes dos órgãos públicos municipais, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal. Art. 7 º - .............. ............ Art. 8º - ............................ Art. 9º - .......................... Art. 10º - ......................... Art. 11º - ......................... I - ....................... II - ....................... III - ...................... IV - ...................... V - ....................... Art. 12º - ....................... Art. 13º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09de março de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal