| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Altera lei Municipal 030/97 de 07.05.97, que Cria o Conselho Tutelar, dispõe sobre a escolha de seus membros e dá outras providências. |
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LEI Nº 066/98 09.03.1998 Altera lei Municipal 030/97 de 07.05.97, que Cria o Conselho Tutelar, dispõe sobre a escolha de seus membros e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para 01 (um) mandato de 03 (três) anos, permitida 01 (uma) reeleição. Art. 2º - ................ Art. 3º - ................ Art. 4º - Somente poderá ser candidato aquele que preencher, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residir no município há mais de 02 (dois) anos; Art. 5º - ............. Art. 6 º - Art. 7º - .............. Art. 8º - .............. Art. 9º - .............. Art. 10º - .............. Art. 11º - Concluída a apuração dos votos, conforme prevê o Artigo 139 do ECA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado da eleição, mandando publicar o nome dos candidatos e número de sufrágios recebidos. # 1º Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados os escolhidos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. # 2º ........... # 3º ............. Art. 12º -............ Art. 13º -............ Art. 14º -............ Art. 15º -............ Art. 16º - suprimido Art. 17º -............ Art. 18º -............ Art. 19º -............. Art. 20º - suprimido Art. 21º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal