| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 045/1997 que Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. |
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LEI Nº 067/98 09.03.1998 Altera a Lei Municipal 045/1997 que Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; Art. 1º-.......................................... Art. 2º-O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser inferior a 05(cinco), conforme prevê o Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 3º-Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na lei Municipal nº 030/1997 e suas alterações e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal