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norma nº 137/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 137 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a disponibilização das contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, após Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 
DECRETO N° 137/2026 
Dispõe sobre a disponibilização das contas 
públicas do Município de Manfrinópolis, 
referentes ao exercício financeiro de 2024, 
após Parecer Prévio do Tribunal de Contas 
do Estado, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO Que o artigo 31 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da 
prestação de contas dos administradores públicos, que devem ser submetidas ao Poder 
Legislativo e permanecer à disposição de qualquer cidadão para consulta e apreciação; 
CONSIDERANDO Que a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), e a Lei Orgânica Municipal de Manfrinópolis reforçam os princípios 
da publicidade, transparência e controle social na gestão fiscal; 
CONSIDERANDO Que as contas do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício 
financeiro de 2024, foram devidamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para 
análise e emissão de Parecer Prévio; 
CONSIDERANDO Que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Parecer Prévio n° 
59/2026, referente ao Processo n° 186418/25, opinou pela REGULARIDADE das contas da 
senhora ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita do Município de 
Manfrinópolis, relativas ao exercício de 2024; 
CONSIDERANDO Que, em observância aos princípios da transparência e do direito de acesso 
à informação, e em cumprimento à legislação vigente, faz-se necessária a disponibilização 
pública das referidas contas, especialmente após a análise e o parecer favorável do órgão de 
controle externo, configurando como segunda oportunidade de acesso à população; 
DECRETA:
Art. 1° Ficam disponibilizadas as contas públicas do Município de Manfiinópolis, 
referentes ao exercício financeiro de 2024, que foram objeto de análise pelo Tribunal de 
Contas do Estado e sobre as quais foi emitido o Parecer Prévio n° 59/2026 (Processo n° 
186418/25), opinando pela REGULARIDADE da gestão da Prefeita ILENA DE FÁTIMA 
PEGORARO OLIVEIRA. 
Avenida São Cristóvão, 810— Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretaria(a manfrinopolis.p r.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
MANFRINÓPOLIS 
CNPJ: 02.015.603/0001-92 
Art. 22 As contas mencionadas no Art. 1° deste Decreto estarão à disposição da 
população para consulta e apreciação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar 
da data da primeira publicação deste Decreto, nos seguintes locais: 
• Na sede da Câmara Municipal de Manfrinópolis, durante o horário de 
expediente; 
• No Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no 
endereço: littps://www.manfri nopolis.prieg.briportal -da - 
transparencia/adm inistracao-publica/prestacoes-de-contas-julgadas-tce￾pr 
Parágrafo único. É assegurado a qualquer cidadão o direito de examinar e apreciar 
as contas, bem como de obter cópias dos documentos, mediante solicitação formal e 
observância das normas de acesso à informação. 
Art. 32 Este Decreto fundamenta-se no Art. 31 da Constituição Federal, na Lei 
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município 
de Manfrinópolis, que preconizam a transparência e o controle social da gestão pública. 
Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de março de 2026. 
MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI 
PRESIDENTE 
Avenida São Cristóvão, 810 — Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ 
Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: seeretariaWmanfrinopolis.nr.leg.br 
ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DECRETO N° 137/2026 
Dispõe sobre a disponibilização das contas 
públicas do Município de Manfrinópolis, 
referentes ao exercício financeiro de 2024, 
após Parecer Prévio do Tribunal de Contas do 
Estado, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO Que o artigo 31 da Constituição 
Federal estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas 
dos administradores públicos, que devem ser submetidas ao 
Poder Legislativo e permanecer à disposição de qualquer 
cidadão para consulta e apreciação; 
CONSIDERANDO Que a Lei Complementar n° 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei 
Orgânica Municipal de Manfrinópolis reforçam os 
princípios da publicidade, transparência e controle social na 
gestão fiscal; 
CONSIDERANDO Que as contas do Município de 
Manfrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2024, 
foram devidamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do 
Estado para análise e emissão de Parecer Prévio; 
CONSIDERANDO Que o Tribunal de Contas do Estado, 
por meio do Parecer Prévio n° 59/2026, referente ao 
Processo n° 186418/25, opinou pela REGULARIDADE das 
contas da senhora ILENA DE FÁTIMA PEGORARO 
OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita do Município de 
Manfrinópolis, relativas ao exercício de 2024; 
CONSIDERANDO Que, em observância aos princípios da 
transparência e do direito de acesso à informação, e em 
cumprimento à legislação vigente, faz-se necessária a 
disponibilização pública das referidas contas, especialmente 
após a análise e o parecer favorável do órgão de controle 
externo, configurando como segunda oportunidade de 
acesso à população; 
DECRETA:
Art. 1° Ficam disponibilizadas as contas públicas do 
Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício 
financeiro de 2024, que foram objeto de análise pelo 
Tribunal de Contas do Estado e sobre as quais foi emitido o 
Parecer Prévio n° 59/2026 (Processo n° 186418/25), 
opinando pela REGULARIDADE da gestão da Prefeita 
ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA. 
Art. 2° As contas mencionadas no Art. 1° deste Decreto 
estarão à disposição da população para consulta e 
apreciação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da primeira publicação deste Decreto, nos 
seguintes locais: 
Na sede da Câmara Municipal de Manfrinópolis, durante o 
horário de expediente; 
No Portal da Transparência da Câmara Municipal de 
Manfrinópolis, no endereço: 
https://www.manfrinopolis.pr.leg.br/portal-da￾transparencia/administracao-publica/prestacoes-de-contas￾julgadas-tce-pr 
Parágrafo único. E assegurado a qualquer cidadão o direito 
de examinar e apreciar as contas, bem como de obter cópias 
dos documentos, mediante solicitação formal e observância 
das normas de acesso à informação. 
Art. 3
0 Este Decreto fundamenta-se no Art. 31 da 
Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do 
Município de Manfrinópolis, que preconizam a 
transparência e o controle social da gestão pública. 
Art. 4
0 Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de março de 
2026. 
MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI 
Presidente 
Publicado por: 
Carla Regina Rodrigues 
Código Identificador:AF8C2A61 
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do 
Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 

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