| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização das contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, após Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 02.015.603/0001-92 DECRETO N° 137/2026 Dispõe sobre a disponibilização das contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, após Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO Que o artigo 31 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas dos administradores públicos, que devem ser submetidas ao Poder Legislativo e permanecer à disposição de qualquer cidadão para consulta e apreciação; CONSIDERANDO Que a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Orgânica Municipal de Manfrinópolis reforçam os princípios da publicidade, transparência e controle social na gestão fiscal; CONSIDERANDO Que as contas do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2024, foram devidamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para análise e emissão de Parecer Prévio; CONSIDERANDO Que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Parecer Prévio n° 59/2026, referente ao Processo n° 186418/25, opinou pela REGULARIDADE das contas da senhora ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício de 2024; CONSIDERANDO Que, em observância aos princípios da transparência e do direito de acesso à informação, e em cumprimento à legislação vigente, faz-se necessária a disponibilização pública das referidas contas, especialmente após a análise e o parecer favorável do órgão de controle externo, configurando como segunda oportunidade de acesso à população; DECRETA: Art. 1° Ficam disponibilizadas as contas públicas do Município de Manfiinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, que foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado e sobre as quais foi emitido o Parecer Prévio n° 59/2026 (Processo n° 186418/25), opinando pela REGULARIDADE da gestão da Prefeita ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA. Avenida São Cristóvão, 810— Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: secretaria(a manfrinopolis.p r.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES MANFRINÓPOLIS CNPJ: 02.015.603/0001-92 Art. 22 As contas mencionadas no Art. 1° deste Decreto estarão à disposição da população para consulta e apreciação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da primeira publicação deste Decreto, nos seguintes locais: • Na sede da Câmara Municipal de Manfrinópolis, durante o horário de expediente; • No Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no endereço: littps://www.manfri nopolis.prieg.briportal -da - transparencia/adm inistracao-publica/prestacoes-de-contas-julgadas-tcepr Parágrafo único. É assegurado a qualquer cidadão o direito de examinar e apreciar as contas, bem como de obter cópias dos documentos, mediante solicitação formal e observância das normas de acesso à informação. Art. 32 Este Decreto fundamenta-se no Art. 31 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município de Manfrinópolis, que preconizam a transparência e o controle social da gestão pública. Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de março de 2026. MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI PRESIDENTE Avenida São Cristóvão, 810 — Centro — CEP: 85.628-100 — MANFRINÓPOLIS — PARANÁ Tel.: (46) 3562-1007 — e-mail: seeretariaWmanfrinopolis.nr.leg.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO N° 137/2026 Dispõe sobre a disponibilização das contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, após Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINOPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO Que o artigo 31 da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas dos administradores públicos, que devem ser submetidas ao Poder Legislativo e permanecer à disposição de qualquer cidadão para consulta e apreciação; CONSIDERANDO Que a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Orgânica Municipal de Manfrinópolis reforçam os princípios da publicidade, transparência e controle social na gestão fiscal; CONSIDERANDO Que as contas do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício financeiro de 2024, foram devidamente encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para análise e emissão de Parecer Prévio; CONSIDERANDO Que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Parecer Prévio n° 59/2026, referente ao Processo n° 186418/25, opinou pela REGULARIDADE das contas da senhora ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, na qualidade de Prefeita do Município de Manfrinópolis, relativas ao exercício de 2024; CONSIDERANDO Que, em observância aos princípios da transparência e do direito de acesso à informação, e em cumprimento à legislação vigente, faz-se necessária a disponibilização pública das referidas contas, especialmente após a análise e o parecer favorável do órgão de controle externo, configurando como segunda oportunidade de acesso à população; DECRETA: Art. 1° Ficam disponibilizadas as contas públicas do Município de Manfrinópolis, referentes ao exercício financeiro de 2024, que foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado e sobre as quais foi emitido o Parecer Prévio n° 59/2026 (Processo n° 186418/25), opinando pela REGULARIDADE da gestão da Prefeita ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA. Art. 2° As contas mencionadas no Art. 1° deste Decreto estarão à disposição da população para consulta e apreciação, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da primeira publicação deste Decreto, nos seguintes locais: Na sede da Câmara Municipal de Manfrinópolis, durante o horário de expediente; No Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manfrinópolis, no endereço: https://www.manfrinopolis.pr.leg.br/portal-datransparencia/administracao-publica/prestacoes-de-contasjulgadas-tce-pr Parágrafo único. E assegurado a qualquer cidadão o direito de examinar e apreciar as contas, bem como de obter cópias dos documentos, mediante solicitação formal e observância das normas de acesso à informação. Art. 3 0 Este Decreto fundamenta-se no Art. 31 da Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município de Manfrinópolis, que preconizam a transparência e o controle social da gestão pública. Art. 4 0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 16 de março de 2026. MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI Presidente Publicado por: Carla Regina Rodrigues Código Identificador:AF8C2A61 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2026. Edição 3490 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/