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norma nº 68/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1998
Date 1998-03-24
EmentaCria o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR.
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LEI N° 068/1998
24.03.1998
Súmula: Cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR .
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná,
APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado no âmbito municipal o Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, destinado financiar os
programas, projetos e atividades executadas no município visando o Desenvolvimento
Florestal, a Conservação e Proteção Florestal, a Educação Ambiental, a Preservação
e o Combate aos Incêndios Florestais.
Art. 2º - Constituirão recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR
I. dotações orçamentárias do Município e créditos adicionais que lhe forem
atribuídos;
II. resultado operacional próprio;
III. recursos oriundos de operações de crédito;
IV. recursos provenientes de convênios, contratos e outros ajustes celebrados
com instituições públicas ou privadas, estaduais, nacionais, ou internacionais;
V. arrecadação proveniente de cobrança de taxas;
VI. recursos oriundos da comercialização de mudas de essências florestais;
VII. recursos oriundos da comercialização de matéria prima florestal proveniente
da poda e corte de árvores da arborização urbana, hortos e florestas de
produção municipais e outros;
VIII. recursos oriundos de repasses financeiros provenientes do Sistema
Estadual de Reposição Florestal obrigatório;
IX. produto das multas aplicadas em razão das infrações de caráter florestal
e/ou ambiental;
X. recursos oriundos de doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais ou
internacionais;
XI. recursos oriundos de repasses na participação do ICMS Ecológico;
XII. outros recursos a ele destinados, compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º - Fica criada a Comissão Florestal Municipal no âmbito do Poder
Executivo Municipal destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo
Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, e avaliar e/ou
readequar anualmente o Projeto Florestal Municipal.
Parágrafo primeiro - A Comissão Florestal Municipal será constituída por:
I. um representante do Poder Executivo;
II. um representante do Poder Legislativo;
III. um representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
IV. técnico responsável pelo Programa no Município;
V. um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal;
Parágrafo Segundo - A Comissão Florestal Municipal será presidida pelo
representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por indicação do
Prefeito através de Decreto Municipal.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR, se destinam a financiar a execução das ações
definidas no Programa Florestas Municipais no âmbito do município do Projeto
Floresta Municipal, tendo como órgão executor Departamento Municipal de agricultura
e Meio Ambiente ouvida a Comissão Florestal Municipal.
Art. 5º - Os recursos financeiros aportados ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, serão depositados no
Banco do Estado do Paraná, e conta bancária específica denominada CONTA
FUNDEFLOR a ser aberta e indicada pelo Poder Executivo Municipal e a ser
movimentada pelo chefe do departamento de administração e finanças, obedecido o
plano de aplicação e em consonância com as disposições desta Lei.
Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Desenvolvimento e
Conservação Florestal - FUNDEFLOR, poderá ser operado com varias contas
bancárias conforme a necessidade determinada pelas fontes.
Parágrafo Segundo - A aprovação das contas do Fundo Municipal de
Desenvolvimento e Conservação Florestal - FUNDEFLOR, pela Comissão Florestal
Municipal não exclui a sua obrigação perante o Tribunal de Contas competente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis -PR, 24 de março de 1998.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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