| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 071/98 06.04.1998 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o exercício de 1998. Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 05.00 Dpto. de educação e Cultura 05.02 Divisão de educação e Cultura 08.42.1882-024 Manutenção do Ensino Fundamental 3132.00 Outros serviços e encargos Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis , em 06 de abril de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal