| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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LEI Nº 073/1998 20.05.1998 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 45- G1(quarenta e cinco) da gleba 2-BA, com 2.400,48m² (dois mil quatrocentos metros quadrados e quarenta e oito centímetro), de propriedade do Sr. Albino Maria dos Santos e outros, localizados no perímetro urbano do Distrito de São Sebastião da Bela Vista, município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0112/98 de 12/05/98, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) . ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: * 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na assinatura da transferência; * 2 ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 30(trinta) dias ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 06.00 DPTO. DE CULTURA E TURISMO 06.01 DPTO. DE CULTURA E TURISMO 08.46.2241-005CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS 4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a construção do Mini-ginásio de Esportes do distrito de São Sebastião da Bela Vista . ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal