br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 73/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
native_id131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 073/1998
20.05.1998
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir, por compra, imóveis urbanos
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 45-
G1(quarenta e cinco) da gleba 2-BA, com 2.400,48m² (dois mil quatrocentos metros
quadrados e quarenta e oito centímetro), de propriedade do Sr. Albino Maria dos Santos e
outros, localizados no perímetro urbano do Distrito de São Sebastião da Bela Vista, município
de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) 
ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram
avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0112/98 de 12/05/98, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) .
ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão
efetuados da seguinte forma:
* 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na assinatura da transferência;
* 2 ª parcela no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), 30(trinta) dias
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
06.00 DPTO. DE CULTURA E TURISMO
06.01 DPTO. DE CULTURA E TURISMO
08.46.2241-005CONST. MELHORIAS ÁREAS ESPORTIVAS
4110.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se a
construção do Mini-ginásio de Esportes do distrito de São Sebastião da Bela Vista .
ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização
dos imóveis.
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio
de 1998.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

open original →