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norma nº 74/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente
native_id132

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 074/98
25.05.1998
Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento
Vigente
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar do Orçamento Municipal vigente, para
cobrir insuficiência nas seguintes dotações:
02.00 GAB. PREFEITO
02.01 GAB. PREFEITO
03.07.0202.003 Supervisão e Coord. Superior
3132.00 Outros serviços e encargos .................................... R$ 5.000,00
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03.00 DEPTO. ADM. FINANÇAS
03.01 DEPTO ADM. FINANÇAS
03.07.0212.007 Manut. Serv. do Departamento
3132.00 Outros serviços e encargos ................................. R$ 10.000,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
05.00 DEPTO EDUC. CULTURA
05.02 DIV. EDUC. E CULTURA
08.42.1882-029 Encargos FMDEFVM
3224.04 Da comp. Finan. ICMS .......................................... R$ 2.000,00
08.42.2391-014 Transporte escolar
4120.00 Equip. Mater. Permanente .................................... R$ 9.400,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
07.00 DEPTO INFRA-ESTRUTURA
07.02 DIV. OBRAS URBANISMO
03.07.0211-008 Aquisição Equipamentos
4120.00 Equip Mat. permanente ...................................... R$ 106.000,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
08.00 DEPTO AGRIC. MEIO AMBIENTE
08.01 DEPTO AGRIC. MEIO AMBIENTE
04.18.0212-035 Manutenção Serv. Divisão
4120-00 Equip material permanente ................................... R$ 36.000,00
Total .................................................................................................... R$ 168.400,00
ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as
suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
03.00 DEPTO ADM. FINANÇAS
03.01 DEPTO ADM. FINANÇAS
03.07.0212-007 Manut. Serviços Departamento
4210.00 Obras e instalações ............................................. R$ 7.000,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
04.00 DEPTO SAÚDE AÇÃO SOCIAL
04.02 DIV. SAÚDE
13..75.0251-002 Construção ampliação prédios
4110.00 Obras e instalações ..............................................R$ 75.000,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
05.00 DEPTO EDUC. CULTURA
05.02 DIV. EDUC. CULTURA
08.42.1881-004 Construção ampl prédios escolares
4110.00 Obras e instalações .............................................. R$ 50.000,00
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
07.00 DEPTO INFRA-ESTRUTURA
07.02 DIV. OBRAS URBANISMO
10.57.3161-007 Programa hab. Urbana
4210.00 Aquisição de Imóveis ............................................ R$ 9.000,00
10.60.3281-011 Construção praças jardins
4110-00 Obras e instalações ............................................... R$19.000,00
4120.00 Equip. Mat. Permanente ........................................ R$ 8.400,00
Total .................................................................................................... R$ 168.400,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 25 de maio de 1998.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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