| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente |
| native_id | 132 |
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LEI Nº 074/98 25.05.1998 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Suplementar do Orçamento Municipal vigente, para cobrir insuficiência nas seguintes dotações: 02.00 GAB. PREFEITO 02.01 GAB. PREFEITO 03.07.0202.003 Supervisão e Coord. Superior 3132.00 Outros serviços e encargos .................................... R$ 5.000,00 ------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------- 03.00 DEPTO. ADM. FINANÇAS 03.01 DEPTO ADM. FINANÇAS 03.07.0212.007 Manut. Serv. do Departamento 3132.00 Outros serviços e encargos ................................. R$ 10.000,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 05.00 DEPTO EDUC. CULTURA 05.02 DIV. EDUC. E CULTURA 08.42.1882-029 Encargos FMDEFVM 3224.04 Da comp. Finan. ICMS .......................................... R$ 2.000,00 08.42.2391-014 Transporte escolar 4120.00 Equip. Mater. Permanente .................................... R$ 9.400,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 07.00 DEPTO INFRA-ESTRUTURA 07.02 DIV. OBRAS URBANISMO 03.07.0211-008 Aquisição Equipamentos 4120.00 Equip Mat. permanente ...................................... R$ 106.000,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 08.00 DEPTO AGRIC. MEIO AMBIENTE 08.01 DEPTO AGRIC. MEIO AMBIENTE 04.18.0212-035 Manutenção Serv. Divisão 4120-00 Equip material permanente ................................... R$ 36.000,00 Total .................................................................................................... R$ 168.400,00 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 03.00 DEPTO ADM. FINANÇAS 03.01 DEPTO ADM. FINANÇAS 03.07.0212-007 Manut. Serviços Departamento 4210.00 Obras e instalações ............................................. R$ 7.000,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 04.00 DEPTO SAÚDE AÇÃO SOCIAL 04.02 DIV. SAÚDE 13..75.0251-002 Construção ampliação prédios 4110.00 Obras e instalações ..............................................R$ 75.000,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 05.00 DEPTO EDUC. CULTURA 05.02 DIV. EDUC. CULTURA 08.42.1881-004 Construção ampl prédios escolares 4110.00 Obras e instalações .............................................. R$ 50.000,00 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 07.00 DEPTO INFRA-ESTRUTURA 07.02 DIV. OBRAS URBANISMO 10.57.3161-007 Programa hab. Urbana 4210.00 Aquisição de Imóveis ............................................ R$ 9.000,00 10.60.3281-011 Construção praças jardins 4110-00 Obras e instalações ............................................... R$19.000,00 4120.00 Equip. Mat. Permanente ........................................ R$ 8.400,00 Total .................................................................................................... R$ 168.400,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 25 de maio de 1998. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal