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norma nº 75/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências.
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LEI Nº 075/1998
29.06.1998
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a receber, por
doação, imóvel rural e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber, por doação, o lote rural nº 45-G2(quarenta e cinco) da gleba nº 02-
BA(oito), com área de 2.360,00m²(dois mil trezentos e sessenta metros quadrados),
de propriedade do Sr. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, localizado no perímetro
rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de São Sebastião da Bela Vista.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar￾se-a para a implantação de um resfriador de leite.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29
de junho de 1998.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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