| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 076/1998 29.06.1998 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 35-B(trinta e cinco) da gleba nº 08-BA(oito), com área de 2.740,00m²(dois mil setecentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Sr. JOSÉ PAULO GOMES DOS SANTOS, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de Santa Terezinha. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-a para a implantação de uma industria de beneficiamento de cana-de-açúcar. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de junho de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal