| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. |
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LEI Nº 077/98 29.06.1998 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 05(cinco) da quadra nº 08(oito), com 1.000m²(hum mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Silvio Centenaro, inscrito no CPF/MF nº 126 657 629-00, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art.3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: - 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) na data de assinatura da escritura. - 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias - 3º parcela no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) com 60 dias Art.4º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças 03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças 03 07 0212-007 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4210.00 - Aquisição de Imóveis Art.5º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a construção de um barracão agro-industrial. Art.6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de junho de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal