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norma nº 77/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 077/98
29.06.1998
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra,
imóvel urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por compra, o lote urbano nº 05(cinco) da quadra nº 08(oito), com 1.000m²(hum mil
metros quadrados), de propriedade do Sr. Silvio Centenaro, inscrito no CPF/MF nº 126 657
629-00, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado
pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art.3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da
seguinte forma:
- 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais) na data de assinatura da
escritura.
- 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias
- 3º parcela no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) com 60 dias
Art.4º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da
presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
 03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
03.00 - Departamento Municipal de Adm. e Finanças
03 07 0212-007 - Manutenção dos Serviços do Departamento
 4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art.5º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a
construção de um barracão agro-industrial.
Art.6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do
imóvel.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de
junho de 1998.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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