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norma nº 79/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 079/98
06.07.1998
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra,
imóvel urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por
compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 13 (treze), com 1.363,99m² (hum mil
trezentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e nove centímetros), de propriedade do
Sr. Domingos Soster, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado
pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art.3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da
seguinte forma:
- 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais), na data de assinatura da
escritura.
- 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias
Art.4º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da
presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria:
 06.00 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
06.01 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo
08 46 2241-005 - Manutenção dos Serviços do Departamento
 4110.00 - Obras e instalações
Art.5º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a
construção do estádio municipal.
Art.6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do
imóvel.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 06 de
julho de 1998.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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