| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. |
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LEI Nº 079/98 06.07.1998 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano nº 02 (dois) da quadra nº 13 (treze), com 1.363,99m² (hum mil trezentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e nove centímetros), de propriedade do Sr. Domingos Soster, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 120/98 de 06/06/98, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art.3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: - 1ª parcela no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais), na data de assinatura da escritura. - 2º parcela no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com 30 dias Art.4º - As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentaria: 06.00 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo 06.01 - Departamento Municipal de Esportes e Turismo 08 46 2241-005 - Manutenção dos Serviços do Departamento 4110.00 - Obras e instalações Art.5º - O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se para a construção do estádio municipal. Art.6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 06 de julho de 1998. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal