| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1999. |
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Lei nº 087/98 23.11.1998 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1999. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei; ART. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício de 1999, composto pela RECEITA e DESPESA da Administração Direta e pela RECEITA e DESPESA da Administração Indireta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 3.330.000,00 (Três milhões trezentos e trinta mil reais) e fixa a DESPESA em igual valor. ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 2.812.000,00 Receita Tributária 105.000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Receita Industrial 5.000,00 Receita de Serviços 100.000,00 Transferências Correntes 2.465.000,00 Outras Receitas Correntes 117.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 488.000,00 Alienação Bens Móveis e Imóveis 20.000,00 Transferências de Capital 467.000,00 Outras Receitas de Capital 1.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 3.300.000,00 II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES RECEITA CORRENTE 50.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 9.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 20.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000,00 III RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.300.000,00 RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 50.000,00 DEDUÇÃO TRANSFERENCIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 20.000,00 TOTAL 3.330.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos da Administração I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 110.000,00 PODER EXECUTIVO Administração e Planejamento 438.000,00 Agricultura e Meio Ambiente 381.000,00 Educação Cultura 959.000,00 Habitação e Urbanismo 133.000,00 Industria comercio e Serviços 65.000,00 Saúde e saneamento 544.000,00 Assistência e Previdência 110.000,00 Transporte 560.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 3.300.000,00 II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 50.000,00 TOTAL 50.000,00 III DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.300.000,00 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 50.000,00 DEDUÇÃO Transferencia da administração direta ao Fundo Aposentadoria e Pensões 20.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 3.330.000,00 Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a seguinte distribuição: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 2.094.000,00 Despesas de Custeio 1.800.000,00 Transferências Correntes 294.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.206.000,00 Investimentos 1.179.000,00 Inversões Financeiras 25.000,00 Transferencia de Capital 2.000,00 TOTAL GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.300.000,00 Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita arrecadada, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para atender quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, desde que sua execução não ultrapasse os limites fixados na Constituição Federal, podendo ainda criar elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade; II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita prevista, podendo para isso, vincular valores provenientes das cotas de participação do Município no imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; III - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 6º - O Fundo Especial de Aposentadoria e Pensões - FAP, que recebe transferência de recursos a conta desta Lei, terá o seu orçamento próprio aprovado por decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Único - O Orçamento de que trata o “Caput” deste Artigo, poderá ser suplementado por decreto do Executivo Municipal no mesmo limite fixado no artigo 5º - inciso I, desta Lei, obedecendo as normas do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 7º - A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção de despesas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de novembro de 1998. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal