| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-12-04 |
| Ementa | Aprova o Quadro do Perímetro Urbano da sede do Município de Manfrinópolis e dá outras providencias |
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LEI N.º 089/98 04.12.1998 Súmula: Aprova o Quadro do Perímetro Urbano da sede do Município de Manfrinópolis e dá outras providencias A Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado a área do quadro do perímetro urbano da sede do município de Manfrinópolis, estado do Paraná, de acordo com a planta geral emitida pela Firma Industrial Colonizadora Erechim Ltda., proprietária antecessora , com uma área de 1.545,000 m², com as seguintes confrontações: Norte – área de terras da GETSOP Sul – lotes rurais nºs 01,02, 05 e 72 polígono D Leste – lote nº 20 polígono D Oeste – lotes nºs 69,70,71 polígono D Parágrafo Único – Fazem parte do perímetro urbano acima citado ruas, avenidas, praças, rios, área de preservação ambiental, quadras subdivididas em lotes e chácaras. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis PR, 04 de dezembro de 1998. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal