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norma nº 89/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1998
Date 1998-12-04
EmentaAprova o Quadro do Perímetro Urbano da sede do Município de Manfrinópolis e dá outras providencias
native_id147

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LEI N.º 089/98
04.12.1998
Súmula: Aprova o Quadro do Perímetro
Urbano da sede do Município de
Manfrinópolis e dá outras providencias
 
 A Câmara Municipal de Vereadores,
APROVOU, e eu Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado a área do quadro do perímetro urbano
da sede do município de Manfrinópolis, estado do Paraná, de acordo com a planta geral emitida
pela Firma Industrial Colonizadora Erechim Ltda., proprietária antecessora , com uma área de
1.545,000 m², com as seguintes confrontações:
Norte – área de terras da GETSOP
Sul – lotes rurais nºs 01,02, 05 e 72 polígono D
Leste – lote nº 20 polígono D
Oeste – lotes nºs 69,70,71 polígono D
Parágrafo Único – Fazem parte do perímetro urbano acima
citado ruas, avenidas, praças, rios, área de preservação ambiental, quadras subdivididas em lotes 
e chácaras.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis PR, 04 de
dezembro de 1998.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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