| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1999 |
| Date | 1999-01-15 |
| Ementa | Disciplina a Construção dos Campos de Futebol e dá outras providências. |
| native_id | 150 |
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LEI N° 092/99 15.01.1999 Súmula: Disciplina a Construção dos Campos de Futebol e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica autorizado o Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a construção de campos de futebol para as comunidades do interior do Município, sem ônus para as comunidades. Art. 2º - Para o início das obras de terraplanagem para a construção de cada campo de futebol, é indispensável a apresentação de documento comprobatório de propriedade do terreno em nome da Comunidade ou da Prefeitura Municipal. Parágrafo Único: Uma cópia do documento citado no caput deste artigo ficará arquivado no Departamento Municipal de Esportes e Turismo. Art. 3º - As Comunidades interessadas em construir campos de futebol, de tamanho oficial ou menor, deverão inscrever-se junto ao Departamento Municipal de Esportes e Cultura, preenchendo formulário próprio, o qual deverá ser assinado por toda a Diretoria da Comunidade. §1º - No ato da inscrição da Comunidade para a construção de campo de futebol pela Municipalidade, deverá ser apresentado o documento que comprova a propriedade do terreno pela Comunidade ou pela Prefeitura Municipal. §2º - Todas as despesas para a escrituração e registro dos terrenos para os campos de futebol correrão por conta do Município de Manfrinópolis. Art. 4º - Fica proibida a construção de campos de futebol, com recursos e máquinas da Municipalidade, em terrenos particulares, mesmo que cedidos temporariamente para as comunidades. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de janeiro de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal