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norma nº 93/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-01-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar Barracão Pré Moldado e dá outras providências.
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 LEI N° 093-99
20.01.1999
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar Barracão Pré Moldado
e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
um barracão pré-moldado com medida de 10x10, a Valdehy Flores de Quadros, portador
do RG n° 5.557.542-8 e/ou a firma por ele constituída.
Parágrafo Único – O Pré-moldado destina-se a instalação de
uma loja de materiais de construção e demais serviços do ramo.
Art. 2º - Fica ainda o município autorizado a executar os
serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação da empresa
Art. 3º - A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas
atividades no prazo de 03(três) meses, a contar da data de término dos serviços de
terraplanagem e escavações.
Art. 4º - A empresa obriga-se a desenvolver sua atividade
base prevista, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de
atividade, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal o beneficio
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de
janeiro de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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