| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial. |
| native_id | 152 |
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LEI N° 094/99 26.02.1999 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), para fins de suprir o Orçamento vigente, na seguinte dotação: 05.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.42.1881-012 - Construção de Prédios Escolares 4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 93.000,00 TOTAL.................................................................................................................... R$ 93.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos recursos mencionados no Artigo anterior, ficam reduzidos das seguintes dotações: 03.00 - DEPARTAMENTO DE ADM E FINANÇAS 03.01 - DEPARTAMENTO DE ADM E FINANÇAS 11.62.3461.001 - Incentivo a Industria 4110.00 - Obras e Instalações....................................................................................R$ 20.000,00 04.00 - DEPARTAMENTO SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL 04.01 - DIVISÃO DE SAÚDE 13.75.4301.003 - Matadouro Municipal 4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 15.000,00 13.76.4471.004 - Abastecimento de água 4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 10.000,00 13.76.4481.005 - Saneamento Geral 4110.00 - Obras e Instalações................................................................................... R$ 10.000,00 04.02 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 15.81.4871-006 - Construção de prédios públicos 4110.00 - Obras e Instalações....................................................................................R$ 10.000,00 07.00 - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA 07.01 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 10.58.5751.009 - Construção e melhorias vias urbanas 4110.00 - Obras e Instalações ..................................................................................R$ 18.000,00 10.60.3281.010 - Construção de praças e jardins 4110.00 - Obras e Instalações....................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL................................................................................................................... R$ 93.000,00 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario está lei em vigor na data de sua publicação: Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal