| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Barracão Pré Moldado e dá outras providências. |
| native_id | 156 |
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LEI N° 098/99 17.05.1999 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Barracão Pré Moldado e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 12x8, a Mercado Willian Ltda, Inscrito no cadastro geral de contribuintes sob o n° 02.322.923/0001-29. Parágrafo Único – O Pré-moldado destina-se a instalação de um mercado com açougue e panificadora. Art. 2º - Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação da empresa Art. 3º - A empresa beneficiada obriga-se a iniciar suas atividades no prazo de 06(seis) meses, a contar da data de término dos serviços de terraplanagem e escavações. Art. 4º - A empresa obriga-se a gerar e manter no mínimo 3(três) empregos, pelo prazo mínimo de 05(cinco) anos, não podendo mudar o ramo de atividade, sob pena de devolução ao Poder Público Municipal o beneficio Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de maio de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal