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norma nº 100/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaExtingue o Fundo Aposentadorias e Pensões do Município de Manfrinópolis de acordo com a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998.
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Lei n.º 0100/99
25.05.1999
Súmula: Extingue o Fundo Aposentadorias e
Pensões do Município de Manfrinópolis de
acordo com a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de
novembro de 1998.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º . Fica extinto o Fundo de Aposentadoria e Pensões do município de
Manfrinópolis - FAP, criado pela Lei n.º 009/97, de 21 de janeiro de 1997, em atendimento
à Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 2º . O total dos recursos existentes nesta data, á disposição do Fundo de
Aposentadoria e Pensões do Município de Manfrinópolis - FAP, reverterá ao tesouro
municipal, obedecidas as prescrições legais.
Parágrafo Único - Consideram-se como total dos recursos existentes todos os
valores disponíveis, bem como os créditos que o FAP possui, junto ao Município ajurados
até a data de 31 de maio.
Art. 3º . Os servidores desta municipalidade, passarão a contribuir, a partir do
dia 1º de junho, para o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, de acordo com a
legislação específica.
Art. 4º . Fica o Executivo Municipal obrigado a consignar anualmente dotação
orçamentária no orçamento geral, em rubricas orçamentárias específicas, para cobertura dos
pagamentos, a título de pensão e aposentadoria aos servidores públicos municipais.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Lei n.º
009/97
Art. 6º . Está lei entrara em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 25 de maio de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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