| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | Extingue o Fundo Aposentadorias e Pensões do Município de Manfrinópolis de acordo com a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. |
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Lei n.º 0100/99 25.05.1999 Súmula: Extingue o Fundo Aposentadorias e Pensões do Município de Manfrinópolis de acordo com a Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º . Fica extinto o Fundo de Aposentadoria e Pensões do município de Manfrinópolis - FAP, criado pela Lei n.º 009/97, de 21 de janeiro de 1997, em atendimento à Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998. Art. 2º . O total dos recursos existentes nesta data, á disposição do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Manfrinópolis - FAP, reverterá ao tesouro municipal, obedecidas as prescrições legais. Parágrafo Único - Consideram-se como total dos recursos existentes todos os valores disponíveis, bem como os créditos que o FAP possui, junto ao Município ajurados até a data de 31 de maio. Art. 3º . Os servidores desta municipalidade, passarão a contribuir, a partir do dia 1º de junho, para o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, de acordo com a legislação específica. Art. 4º . Fica o Executivo Municipal obrigado a consignar anualmente dotação orçamentária no orçamento geral, em rubricas orçamentárias específicas, para cobertura dos pagamentos, a título de pensão e aposentadoria aos servidores públicos municipais. Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Lei n.º 009/97 Art. 6º . Está lei entrara em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 25 de maio de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal