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norma nº 102/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 069/98, DE 24.03.1998 – QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei nº 102/99
28.06.1999
Sumula: ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 069/98, DE 24.03.1998 – QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO
TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - P artigo 3º da Lei Municipal nº 069/9, de 24.03.1998, passa a
vigorar coma seguinte redação.
“Art. 3º - O Conselho Municipal do Trabalho compõe-se de forma tripartite
e parietária por:
I. 02(dois) representantes indicados pelo Poder executivo
II. 02(dois) representantes indicados pelas entidades dos trabalhadores
III. 02(dois) representantes indicados pelas entidades patronais
§ - 1º Os segmentos sociais a que se refere este artigo indicarão dois
membros titulares e dois suplentes, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos
respectivos representantes
§ - 2º .........................................
§ - 3º .........................................
§ - 4º .........................................
§ - 5º .........................................
Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 28 de junho de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal
 

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