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norma nº 103/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 103/99
28.06.1999
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar
Rural e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de
Manfrinópolis, no valor de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas
de igual valor, para o exercício de 1999.
 Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão
utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 Dpto. de Educação e Cultura
05.01 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 
1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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