| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 103/99 28.06.1999 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais), divididos em 12 (doze) parcelas de igual valor, para o exercício de 1999. Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 05.00 Dpto. de Educação e Cultura 05.01 Divisão de educação e Cultura 08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental 3132.00 Outros Serviços e Encargos Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal