| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 104/99 28.06.1999 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o lote rural nº 114A-1(cento e quatorze A um) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 30.000,00m²(trinta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. OLINTO SAVEGNADO, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de Linha Bela Vista do Encantilado. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação de um lacticínio. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal