br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 104/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências.
native_id162

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 104/99
28.06.1999
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação, imóvel
rural e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
por doação, o lote rural nº 114A-1(cento e quatorze A um) da gleba nº 06-BA(seis), com
área de 30.000,00m²(trinta mil metros quadrados), de propriedade do Sr. OLINTO
SAVEGNADO, localizado no perímetro rural do Município de Manfrinópolis, na localidade de
Linha Bela Vista do Encantilado.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a
para a implantação de um lacticínio.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização
do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho
de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

open original →