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norma nº 105/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
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LEI Nº 105/99
28.06.1999
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra, imóveis
urbanos e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, os lotes urbanos nsº 04 e
05(quatro e cinco) da quadra 04(quatro), com 1.000m²(hum mil metros quadrados) cada e com
benfeitorias, de propriedade do Sr. Valdery Flores de Quadros, localizados no perímetro urbano
do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais). 
ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados
pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 185/99 de 18/06/1999, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil e reais) .
ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão
efetuados da seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na assinatura
da transferência e 5(cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais)
vencíveis a cada 30(trinta) dias
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.62.3461-001 INCENTIVO A INDUSTRIA
421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS
ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao
aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que
venham a ser instaladas no município .
ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização
da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de
1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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