| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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LEI Nº 105/99 28.06.1999 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, os lotes urbanos nsº 04 e 05(quatro e cinco) da quadra 04(quatro), com 1.000m²(hum mil metros quadrados) cada e com benfeitorias, de propriedade do Sr. Valdery Flores de Quadros, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais). ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 185/99 de 18/06/1999, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil e reais) . ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na assinatura da transferência e 5(cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.62.3461-001 INCENTIVO A INDUSTRIA 421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que venham a ser instaladas no município . ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal