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norma nº 107/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1999
Date 1999-06-28
EmentaAutoriza o executivo Municipal a constituir com os demais gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, e dá outras providências.
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LEI N° 107/99
28.06.1999
Súmula: Autoriza o executivo Municipal a
constituir com os demais gestores do Sistema
Único de Saúde no Estado do Paraná, o
Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, e
dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do
Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do
Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins
lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de
que necessita.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de
1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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