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norma nº 109/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1999
Date 1999-06-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências
native_id167

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LEI Nº 109/99
Súmula: Autoriza a abertura de
Crédito Suplementar Especial no
Orçamento Vigente, e dá outras
providências 
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um
Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil
reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
05.00 DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.48.2471-012 Implantação da Biblioteca Pública Municipal
4120.00 Equipamento e Material Permanente ....................... R$ 50.000,00
ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementação 
mencionadas no artigo anterior, fica reduzido da seguinte dotação:
08.00 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
08.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.18.0212-025 Manutenção dos Serviços Divisão
4120.00 Equipamento e Material Permanente ............ R$ 50.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 26 de Junho de 1999.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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