| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1999 |
| Date | 1999-06-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências |
| native_id | 167 |
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LEI Nº 109/99 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo: 05.00 DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.48.2471-012 Implantação da Biblioteca Pública Municipal 4120.00 Equipamento e Material Permanente ....................... R$ 50.000,00 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementação mencionadas no artigo anterior, fica reduzido da seguinte dotação: 08.00 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.18.0212-025 Manutenção dos Serviços Divisão 4120.00 Equipamento e Material Permanente ............ R$ 50.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 26 de Junho de 1999. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal