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norma nº 110/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.000 e dá outras providências
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Lei nº 110/99
30-06-1999
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de
2.000 e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - A elaboração do orçamento do Município de Manfrinópolis
para o exercício de 2.000, obedecerá as diretrizes básicas estabelecidas por esta Lei, que
estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal.
Art. 2º - As receitas e despesas serão estimadas de acordo com os
preços correntes de mercado vigentes no mês de Janeiro de 1999, observando ainda as
modificações na Legislação Tributária, podendo serem corrigidas com base no índice
inflacionário que possa vir a ocorrer no período de elaboração desta Lei até 31 de dezembro
de 1999.
Art. 3º - A Administração Municipal dará prioridade à manutenção de
atividades, conservação e recuperação de bens públicos sobre as ações de expansão e
novos investimentos.
Art. 4º - Os recursos destinados às despesas de capital para o
exercício de 2.000, serão assegurados observando-se os projetos e atividades relacionados
nesta Lei.
Art. 5º - Projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos
investimentos, principalmente aqueles que exijam contrapartida do município.
Art. 6º - O orçamento do Poder Legislativo será elaborado juntamente
com o do Poder Executivo e as despesas serão contabilizadas na contabilidade própria do
município observada a legislação sobre a matéria.
Art. 7º - O Orçamento Programa do município evidenciará as políticas
e programas do governo municipal, detalhando as receitas e despesas, observando para
sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e
exclusividade.
Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais deverão
observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Testes Seletivos
e Concursos Públicos, para a admissão de pessoal necessário ao bom funcionamento das
atividades da Administração Municipal.
Art. 10º - O montante das despesas não deverá ser superior ao da
receita.
Art. 11º - As metas e objetivos da Administração Municipal para o
exercício de 2.000, são as seguintes:
I. LEGISLATIVA
 Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para o perfeito
funcionamento do Poder Legislativo;
 Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo;
 Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria
do Município;
 Viabilizar a assessoria jurídica para a Câmara Municipal.
II. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 Programar, coordenar, desenvolver e planejar as atividades do 
município, procurando implantar atividades e projetos, sempre
observando os programas a serem desenvolvidos pelos órgãos
que compõe a estrutura organizacional do município;
 Incentivar o treinamento de recursos humanos;
 Promover assistência jurídica;
 Reformar e adequar os próprios municipais;
 Adquirir máquinas e equipamentos;
 Adquirir móveis e utensílios;
 Procurar conscientizar a indústria, comércio, serviços e
produtores rurais, no sentido de evitar a evasão de rendas;
 Adquirir veículos;
 Realizar testes seletivos e concursos públicos para contratação
de servidores;
 Implantar e manter postos telefônicos nas comunidades do
interior.
 Criar o sistema de planejamento, orçamentário e controle
interno;
 Atender despesas de contribuições à associações;
 Buscar junto aos órgãos da esfera estadual e federal, recursos
de acordo com os programas de atendimento aos município;
 Informatizar os serviços da administração.
III. AGRICULTURA
 Incentivar o programa de inseminação artificial;
 Incentivar a implantação de agroindústrias;
 Incentivar programas de conservação de solos;
 Desenvolver atividades de produção agropecuária;
 Implantar programas de mudas, insumos e sementes, inclusive
firmando convênios com órgãos do governo e iniciativa privada;
 Incentivar a fruticultura;
 Incentivar a bacia leiteira;
 Incentivar campanhas de vacinação;
 Construção de açudes para incentivar a piscicultura;
 Promover palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre
suinocultura, apicultura e outras atividades, através de
convênios;
 Prestar, no que for possível, assistência técnica aos agricultores
para o desenvolvimento de suas atividades;
 Intensificar a produção de mudas, visando o reflorestamento do
município, com a manutenção do viveiro municipal;
 Promover a celebração de convênios para construção de
sanitários na área rural;
 Incentivar o programa de proteção de fontes;
 Buscar recursos para aquisição de equipamentos para fomentar
a agricultura.
 Manter o Fundo Rotativo no Município;
 Incentivar a avicultura;
 Trabalhar junto às associações ligadas à agricultura familiar,
incentivando-as
 Incentivar a utilização de adubação orgânica através de
subsídios para sementes de adubação verde
IV. EDUCAÇÃO E CULTURA
 Manter e melhorar o ensino fundamental do município;
 Realizar cursos de capacitação profissional aos professores;
 Manter o transporte escolar;
 Prestar atendimento às necessidades da população estudantil;
 Implantar biblioteca pública municipal;
 Promover a complementação e distribuição de merenda
escolar, procurando adquirir produtos produzidos no próprio
município;
 Apoiar a cultura de maneira geral;
 Dar atendimento à pré-escola;
 Dar atendimento básico e prioritário em termos de
equipamentos, material permanente e de consumo às escolas
municipais;
 Adquirir equipamentos para ministrar cursos de capacitação de
professores, extensivo aos alunos;
 Ampliar, reformar e construir salas de aula;
 Incentivar e apoiar o pessoal do corpo docente a freqüentar
cursos de formação profissional;
 Manter e incentivar o funcionamento do 2º grau no município;
 Complementar a nuclearização do ensino
V - ESPORTES E TURISMO
 Construir e manter quadras esportivas e campos de futebol;
 Incentivar o esporte amador, com a realização de
campeonatos municipais e intermunicipais;
VI - HABITAÇÃO E URBANISMO
 Manter e ampliar a rede de iluminação pública;
 Construir e ajardinar praças de recreação;
 Arborizar ruas e praças, inclusive nos distritos;
 Promover projetos de estudos para a canalização de córregos
no perímetro urbano;
 Manter a limpeza e urbanização de vias públicas, da sede e
distritos;
 Construir, melhorar, conservar, pavimentar e sinalizar vias
urbanas;
 Adquirir veículos e máquinas;
 Construção de galerias;
 Adquirir ou desapropriar terrenos e/ou área de terras;
 Reurbanizar o perímetro urbano da sede e distritos.
VII - SAÚDE E SANEAMENTO
 Executar a política do sistema de saúde;
 Implantar saneamento básico na zona urbana;
 Manter assistência médica e odontológica;
 Adquirir veículos;
 Proceder a contratação de profissionais da área de saúde;
 Manter e construir novos postos de saúde;
 Construir poço artesiano;
 Conveniar com órgãos estaduais e/ou federais para a
implantação do centro municipal de saúde, com a completa
infra-estrutura;
 Manter em perfeito funcionamento os postos de atendimento
médico e odontológico;
 Manter, coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento
de atividades administrativas necessárias ao perfeito
funcionamento da área de saúde.
 Viabilizar a construção do abatedouro municipal
VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
 Garantir apoio financeiro para manutenção e funcionamento de
entidades ligadas a área social;
 Promover eventos voltados à beneficiar grupos de 3º idade;
 Executar programa de assistência ao menor carente;
 Incentivar e participar no programa de distribuição de energia 
elétrica às pessoas carentes;
 Buscar recursos para atendimento à pessoas carentes, quanto
ao fornecimento de documentos pessoais;
 Incentivar e apoiar a criação de associações de classe e
fomentar as existentes.
 Atender despesas com contribuições ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
 Construir Centros Comunitários;
 Proporcionar condições para o perfeito funcionamento do
Conselho Tutelar;
 Proporcionar atendimento especial à pessoas portadoras de
deficiência;
 Prestar apoio e assistência para perfeito funcionamento das
associações que matem o fornecimento coletivo de água
potável no município;
IX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
 Viabilizar ações para atrair indústrias;
 Alocar recursos para aquisição de terrenos destinados às
indústrias;
 Proporcionar a infra-estrutura necessária, visando atrair
empresas comerciais e prestadoras de serviços;
 Implantar política de incentivo fiscal para empresas que queiram
instalar-se no município;
 Gestionar junto a agências bancárias oficiais e/ou particulares
para viabilizar a implantação de uma agência na sede do
município;
X - TRANSPORTE E INTERIOR
 Manter e melhorar as rodovias municipais;
 Construir e recuperar pontes e bueiros;
 Renovar, manter e ampliar a frota de máquinas e veículos;
 Buscar firmar convênios com o Governo Estadual e Governo
Federal, procurando viabilizar recursos para cascalhamento e
pavimentação de estradas;
 Dar atendimento, através da recuperação e manutenção dos
acessos as propriedades rurais;
XI - SEGURANÇA PÚBLICA
 Viabilizar convênio com o Governo do Estado procurando
equipar a Guarnição da Polícia Militar na sede do município;
 Gestionar junto ao governo do estado para estruturar a
delegacia da policia civil do município;
 Conveniar a construção do prédio próprio da Polícia Militar e
Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único - As metas e objetivos, objeto do “Caput” deste
artigo compõem as prioridades para incrementação das atividades e implantação dos
projetos de investimentos da Administração Municipal.
Art. 12º - Os programas de investimentos serão executados com
recursos próprios do município, com financiamentos ou mediantes convênios celebrados
com o Governo Estadual e Federal, podendo ainda, buscar a participação da iniciativa
privada.
Art. 13º - As despesas com a manutenção e desenvolvimento do
ensino, deverá observar a lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
Art. 14º - Atender os dispositivos que determinam o funcionamento
dos fundos municipais, bem como seus conselhos
Art. 15º - A coordenação e encaminhamentos para elaboração do
Orçamento-Programa para 2.000 caberá ao Departamento de Administração e Finanças,
que buscará a colaboração dos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho
de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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