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norma nº 111/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 1999
Date 1999-10-08
EmentaCria Pontos de Taxi no âmbito do território municipal, nos locais que especifica com as respectivas vagas e dá outras providencias
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LEI Nº 111/99
08.10.1999
Súmula: Cria Pontos de Taxi no âmbito
do território municipal, nos locais que
especifica com as respectivas vagas e
dá outras providencias
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Ficam criados os pontos de taxi fixos com as respectivas
vagas adiantes discriminados:
I – Ponto da sede do município com 10(dez) vagas
II – Ponto do Distrito de São Sebastião da Bela Vista com 03(três) vagas 
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a
regulamentar por Decreto. As normas para acesso dos interessados aos Pontos de Taxi
descritos no artigo 1º
Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de outubro de 1999
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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