| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | Cria Pontos de Taxi no âmbito do território municipal, nos locais que especifica com as respectivas vagas e dá outras providencias |
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LEI Nº 111/99 08.10.1999 Súmula: Cria Pontos de Taxi no âmbito do território municipal, nos locais que especifica com as respectivas vagas e dá outras providencias Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Ficam criados os pontos de taxi fixos com as respectivas vagas adiantes discriminados: I – Ponto da sede do município com 10(dez) vagas II – Ponto do Distrito de São Sebastião da Bela Vista com 03(três) vagas Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a regulamentar por Decreto. As normas para acesso dos interessados aos Pontos de Taxi descritos no artigo 1º Art. 3º - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de outubro de 1999 Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal