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norma nº 112/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 112/99
29.11.1999
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Reajustar os Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a reajustar em 10%(dez porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos
municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de novembro de 1.999
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de
novembro de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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