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norma nº 113/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAprova o loteamento do Perímetro de Zoneamento Urbano da área destinada ao patrimônio da cidade de Manfrinópolis, estado do Paraná e dá outras providências.
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LEI Nº 0113/99
29.11.1999
Súmula: Aprova o loteamento do Perímetro de
Zoneamento Urbano da área destinada ao
patrimônio da cidade de Manfrinópolis, estado
do Paraná e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica aprovado o Zoneamento do Perímetro Urbano e
loteamento da cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com a área total de 1.545.000,00m² (um
milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil metros quadrados) que compõe o quadro geral com a
denominação de polígono "D", com os seguintes limites e confrontações : NORTE: Por linhas secas,
confronta com o lote 69 do Polígono "D" e terras do GETSOP; LESTE: Por Linha Seca e pelo Rio
Encantilado, confronta com o lote nº 20 do Polígono "D"; SUL: Por Linha Seca, confronta com os
lotes nº 05, 02, 01 7e 72 do Polígono "D", OESTE: Por Linha Seca confronta com os lotes 71 e 70 , 
e pelo Rio Encantilado, confronta com o lote 69, todos do Polígono "D", que corresponde ao
perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, de conformidade com plantas e
memoriais descritivos que fazem parte integrante da presente Lei, cujo imóvel encontra-se
matriculado em nome da Firma Colonizadora Erechim Ltda. sob nº 10.240 do Livro 2, do Registro de
Imóveis da Comarca de Barracão, Estado do Paraná.
Art.2º - Ficam, por esta Lei, reconhecidos na planta geral da cidade de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, os lotes já existentes e devidamente registrados, os quais ficam
fazendo parte integrante do perímetro e zoneamento urbano.
Art.3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro
de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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