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norma nº 114/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outra providências.
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LEI Nº 0114/1999
29.11.199
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
repassar recursos financeiros a APMI e dá outra
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de
Manfrinópolis, a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Agente, para atender
o Plano de Erradicação do Aedes Aegypti do Brasil, de acordo com o Convênio e aditivo firmados
com o Ministério da Saúde - Fundação Nacional da Saúde.
Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$ 300,00
(trezentos reais) mensais, a partir do mês de novembro de 1999, e reajustado de acordo como o
índice do Salário Mínimo.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recurso
recebidos a administração Municipal nos prazos previstos do convênio com o Fundo Nacional de
Saúde.
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados
recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
04.00 DEPTO SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04.03 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
13.75.4282-018 Manutenção Serviços da Divisão
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29
de novembro de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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