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norma nº 115/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício do ano 2.000 e dá outra providências.
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LEI Nº 0115/1999
15.12.1999
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa
para o exercício do ano 2.000 e dá outra
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
ART. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício do ano 2.000, composto pela RECEITA e
DESPESA da Administração Direta, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a
RECEITA em R$ 3.300.000,00 (Três milhões trezentos e mil reais) e fixa a DESPESA em igual
valor.
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 2.979.000,00
Receita Tributária 95.000,00
Receita Patrimonial 25.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 2.637.000,00
Outras Receitas Correntes 117.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 321.000,00
Transferências de Capital 320.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.300.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos da Administração
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 110.000,00
PODER EXECUTIVO
Administração e Planejamento 520.000,00
Agricultura e Meio Ambiente 390.000,00
Educação Cultura 1.157.000,00
Habitação e Urbanismo 115.000,00
Industria comercio e Serviços 57.000,00
Saúde e saneamento 382.000,00
Assistência e Previdência 109.000,00
Transporte 460.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 3.300.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a seguinte
distribuição:
DESPESAS CORRENTES 2.399.000,00
Despesas de Custeio 2.089.000,00
Transferências Correntes 310.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 901.000,00
Investimentos 849.000,00
Inversões Financeiras 37.000,00
Transferencia de Capital 15.000,00
TOTAL GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.300.000,00
 
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica
autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do
total da receita arrecadada, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para atender quaisquer
insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, desde que sua execução
não ultrapasse os limites fixados na Constituição Federal, podendo ainda criar elementos de
despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender
insuficiência de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita prevista, podendo para
isso, vincular valores provenientes das cotas de participação do Município no imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS;
III - Realizar operações de crédito, com prévia e especifica aprovação da Câmara
Municipal, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais
observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas
baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 6º - A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo da receita,
ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção de despesas
até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.000.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de dezembro de 1.999.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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